Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)
A Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (DAP) é o instrumento utilizado para identificar e
qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da Agricultura Familiar e suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas.
Consideram-se beneficiários de DAP a UFPA composta por: agricultores/as
familiares, pescadores artesanais, aquicultores, maricultores,
silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da
reforma agrária e beneficiários do Programa Nacional de Crédito
Fundiário.
A UFPA será identificada por uma única DAP Principal, categorizada em: Grupo “A” ou “A/C”, Grupo “B” ou Grupo “V”. Para essa identificação e categorização da UFPA, deve-se observar os seguintes critérios:
• A emissão será vinculada ao município do estabelecimento da UFPA;
• A área do estabelecimento deve ser de até quatro módulos fiscais;
• A atividade agrária ser desenvolvida em ambiente rural ou urbano;
• A gestão do estabelecimento deve ser estritamente familiar;
• A renda proveniente da exploração do estabelecimento deve ser igual ou superior àquela auferida fora do estabelecimento;
• A UFPA deve utilizar, no mínimo, metade da força de trabalho familiar no processo produtivo e de geração de renda.
VALIDADE DA DAP É DE 2 ANOS.
VALIDADE DA DAP É DE 2 ANOS.
Para emissão da DAP, o/a beneficiário/a deverá juntar a documentação pertinente e procurar:
• Os Sindicados e Associações de Trabalhadores da Agricultura Familiar ou Sindicatos Rurais;
• Os escritórios das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão;
• Associações e colônias de pescadores artesanais e aquicultores (para seu público específico);
• Escritórios regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Veja a lista dos órgãos e entidades autorizados a emitir DAP por Município.
A emissão da DAP é gratuita não podendo os emissores credenciados cobrarem quaisquer custas pela sua emissão.
Para consulta sobre a situação atual de qualquer DAP, em pesquisa individual (CPF/CNPJ) ou por município, acesse o sistema Extrato da DAP.
Precisa de ajuda, entre em contato com a Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário (DFDA) no seu Estado.
As Entidades e Agentes Emissores de DAP poderão tirar dúvidas e
solicitar suporte técnico ao Sistema de Emissão de DAP (DAPWeb) através
do e-mail: dap@mda.gov.br
DAP - Controle social
O Controle Social da DAP está previsto na Portaria nº 26, de 9 de maio
de 2014, especificamente em seu CAPÍTULO VI que o define como “um
conjunto de procedimentos adotados pela sociedade no sentido de
supervisionar a emissão de DAP, auxiliando na eliminação de possíveis
inconsistências, irregularidades e falseamento dos dados”.
O exercício do Controle Social deverá ser executado em âmbito municipal
pelos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS)
ou entidades congêneres.
Dessa forma, para exercer o Controle Social da DAP, o CMDRS deverá, pelo menos uma vez ao ano:
Acessar o Sistema Extrato da DAP, para obter a relação completa de todas as DAP emitidas no município (leia as instruções);
1- Imprimir e afixa-la em local público de grande circulação;
2- Coletar, junto aos membros da comunidade, possíveis inconsistências,
inadequações e irregularidades na emissão de DAP naquele município;
3- Registrar em ata circunstanciada os
relatos feitos pelos membros da comunidade bem como a deliberação do
CMDRS sobre estes. Para os casos em que o CMDRS tiver deliberado pelo
cancelamento, importante destacar o motivo, informar se deverá ser com
ou sem bloqueio da DAP e preencher o Formulário de Solicitação de Cancelamento de DAP;
4- Enviar à Subsecretaria de Agricultura Familiar (SAF/Sead) para adoção
das providências no âmbito desta Subsecretaria: Ata Circunstanciada e o
respectivo Formulário de Solicitação de Cancelamento de DAP devidamente
preenchido. A documentação referente ao Controle Social deverá ser
entregue em Brasília/DF no protocolo geral do INCRA sede ou pelos
correios no endereço abaixo ou:
DAP
Destinatário: Subsecretaria de Agricultura Familiar / CGMA
Endereço: Setor Bancário Norte, Quadra 01, Edifício Palácio do Desenvolvimento, 8° andar, sala 805 - Brasília/DF.
CEP: 70057-900. |
DAP - Direitos e Benefícios
Ter a DAP ATIVA é condição para que o agricultor familiar acesse as linhas de crédito do Pronaf e também pelo menos outras 15 políticas públicas do governo federal. Conheça cada uma delas:
Assistência Técnica e Extensão Rural
Seguro da produção
Comercialização da produção
Direitos e Benefícios Sociais
15. Pronatec Campo
Observação: o fato de ter uma DAP Ativa (ser válida e última versão) não
é suficiente para garantir o acesso às linhas de crédito do Pronaf e às
políticas públicas para a agricultura familiar. Cada uma delas possui
outros critérios específicos.
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