A MP 871/19 não fechou os Sindicatos de Trabalhadores Rurais
Por Dr. Marcos George de Medeiros
Advogado da FETARN
Observo inicialmente que a MP não trata de registro sindical ou de fechamento de entidade sindical, mas de matéria previdenciária.
A Medida editada pelo Governo Federal trouxe a tona uma forte perseguição aos benefícios previdenciários, principalmente os rurais, criando uma rotina de análise de benefícios que supostamente esteja em situação de irregularidade, onde na verdade serve apenas para penalizar os mais pobres, enquanto protege os grandes devedores da Previdência. Na nossa opinião os benefícios fraudulentos devem ser cancelados, mas não com "caça as bruxas".
Outro aspecto trazido pela Medida é dificultar o acesso aos benefícios previdenciários dos segurados especiais, pois substituiu a declaração emitida pelas entidades representativas por uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada pela EMATER, sem qualquer diálogo, transição ou preparação para esse novo formato.
Os Sindicatos estão vivos, abertos e lutando pela sua categoria e continuarão ajudando aos agricultores e agricultoras familiares no encaminhamento do seu benefício previdenciário, que é um direito constitucional.
Não podemos aceitar qualquer tipo de "fake news" ou inverdades levantadas por quem quer seja.
A luta continua!!!!
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