quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Cadastro Ambiental Rural fecha 2018 com 503,84 milhões de hectares

Segundo SFB, 100% da área passível de registro, com base no censo de 2006, está no sistema


floresta-amazonia-amazonica (Foto: Globo Rural)
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) fechou o ano de 2018 com 503,84 milhões de hectares inseridos em sua base de dados, de um total de 5,498 milhões de propriedades rurais e unidades de conservação. A informação é do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), que acrescentou que 100% da área passível de cadastro está no CAR - a área passível tinha como base o Censo Agropecuário de 2006.
O Norte do País cadastrou 142,38 milhões de hectares, em 732.791 imóveis; em seguida, o Centro-Oeste inseriu no CAR 134,74 milhões de hectares, de 441.583 propriedades rurais. O Nordeste, por sua vez, cadastrou 78,99 milhões de hectares em 1,768 milhão de propriedades; o Sudeste, 69,59 milhões de hectares, de 1,209 milhão de propriedades e, por último, a Região Sul cadastrou 45,281 milhões de hectares de 1,319 milhão de propriedades rurais.Em relação às unidades de conservação, 32,836 milhões de hectares foram cadastrados, de 26.670 imóveis.

A partir do Cadastro Ambiental Rural (CAR) também foi possível detectar que 40,7%, ou o equivalente a 205,030 milhões de hectares no País, foram declarados como remanescentes de vegetação nativa. Além disso, o Serviço Florestal Brasileiro informou que as áreas de reserva legal (RL) compreendem 114,98 milhões de hectares ou 22,8% da área total declarada no CAR. Já os remanescentes de vegetação nativa dentro das RLs representam 90,97 milhões de hectares, ou 79,1% daqueles 114,98 milhões de hectares.
Em relação às áreas de preservação permanente (APPs), 21,318 milhões de hectares (ou 4,2% da área total declarada no CAR) estão classificados assim, sendo que deste total, 12,346 milhões de hectares, ou 57,9% contêm remanescentes de vegetação nativa.
Os dados do CAR trouxeram outras curiosidades: as áreas declaradas abrigam 1,750 milhão de nascentes. Além disso, 58,1% dos declarantes preencheram requerimento para adesão aos Programas de Regularização Ambiental (PRA) - que são, conforme o SFB, "o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental de seus imóveis rurais".
Áreas desmatadas ilegalmente depois de julho de 2008 terão de ser recompostas, conforme regra o novo Código Florestal.

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