quarta-feira, 31 de outubro de 2018

DAP: a identidade do agricultor familiar




Com o intuito de identificar os agricultores familiares brasileiros, em 1995, através da Resolução 2.191 do Conselho Monetário Nacional (CMN), a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) foi criada. A DAP é apresentada às instituições financeiras como forma de obtenção do crédito rural, com taxa de juros diferenciada e destinada ao fortalecimento da agricultura familiar. Hoje, além de porta de entrada para o crédito, a DAP é requisito para obter acesso a outras 14 políticas da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), e estreia como primeira política apresentada na campanha Agricultura Familiar na Raiz.
A DAP é o documento de identificação da agricultura familiar e pode ser obtida tanto pelos agricultores familiares (pessoa física), quanto pelo empreendimento familiar rural como associações, cooperativas, agroindústrias (pessoa jurídica). A declaração é totalmente gratuita e, além dos agricultores familiares, pode ser obtida por pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).
Para obter o documento é necessário ir até a sede de uma entidade emissora de DAP em funcionamento no seu município ou nas proximidades e ter em mãos carteira de identidade, CPF e documentos do cônjuge (apenas para pessoas casadas ou sob regime de união estável). Este ano foi publicada a Portaria nº 523/2018, alterando de três anos para um ano, a validade das DAPs emitidas a partir de 27 de agosto de 2018. 
O coordenador-geral de Monitoramento e Avaliação, Francisco Lima, destaca a importância da existência de um documento que assegure o acesso ao crédito para o agricultor familiar. “Hoje, a DAP é o único documento que identifica a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA) e suas formas associativas para que possam acessar as políticas públicas destinadas à agricultura familiar.”
Entretanto em 2017 foi publicado o Decreto nº 9.064, que dispõe sobre a UFPA, institui o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) e regulamenta a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Assim que o CAF entrar em vigência, ele substituirá a DAP por trazer características mais específicas sobre os agricultores e funcionará como uma identidade. O CAF promoverá avanços na identificação e controle dos agricultores familiares que acessam as políticas públicas do setor. Francisco ressalta a importância da transição. “Sentimos a necessidade de atualizar e fazer realmente um cadastro do agricultor familiar. A transição será realizada de maneira gradual: após a conclusão de desenvolvimento do CAF e habilitação dos agentes cadastradores, à medida que as DAPs vigentes forem perdendo sua validade serão substituídas pelo Cadastro da UFPA ou da Pessoa Jurídica (formas associativas).”
O CAF vem para identificar cada componente da Unidade Familiar de Produção Agrária, onde cada pessoa terá direito a uma "carteirinha" de agricultor familiar dentro daquela UFPA. Assim, as políticas públicas para a agricultura familiar poderão ser melhor estruturadas. Além disso, outro fator importante é a inovação do sistema: será possível atender de forma mais rápida o agricultor familiar, bem como fornecer aos órgãos desenvolvedores das políticas públicas informações mais detalhadas e seguras sobre a agricultura familiar.


O indígena e agricultor rural, Srêwē da Mata de Brito, 46 anos, tem uma relação direta com a terra. Trabalhando na agricultura familiar junto com os pais desde pequeno plantando mandioca, milho, batata, criando galinha caipira, porco e com uma pequena criação de bois, viu a necessidade de acessar uma política pública que lhe porporcionasse uma melhor condição de lucrar com o plantio. Foi assim que conheceu a DAP, adquirindo-a em 2016. “Cuido da terra, planto árvores, ajudo nos projetos diversos no âmbito dos cerrados. Sou bicultural, com habilidades para viver dentro e fora da cultura indígena. Respeito os valores culturais e a DAP me possibilitou uma projeção ainda maior.”
Pertencente a aldeia Ktēpo, onde é o vice-cacique e com residência na cidade de Tocantínia (TO), ele deseja que mais indígenas consigam o acesso à DAP. “Há muitas facilidades e vantagens para os produtores vinculados às políticas públicas. Isso possibilita mais privilégios, como o acesso às linhas de crédito. Os agricultores de povos e comunidades tradicionais e quilombolas, aos poucos, estão descobrindo e ampliando o acesso. As informações obtidas nas comunidades chegam com muito atraso, meu objetivo como líder na comunidade é ampliar e fortalecer o controle social.”
Campanha Agricultura Familiar na Raiz
A campanha “Agricultura Familiar na Raiz” é uma campanha institucional da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), que tem por objetivo apresentar a importância do órgão para o desenvolvimento do país, através da assistência cedida aos agricultores familiares (responsáveis por mais de 70% do alimento que vai à mesa do povo brasileiro), por meio de suas políticas públicas, programas e ações.   

Nota do Blog: Todo trabalhador rural deste pais, tem o direito de receber sua DAP. Por incrível que pareça, algumas unidades de determinados municípios, ainda colocam dificuldades para emitir uma DAP para os trabalhadores. Não e por ai. Tem que ter mais respeito com o trabalhador. 

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