DAP: a identidade do agricultor familiar
Com
o intuito de identificar os agricultores familiares brasileiros, em
1995, através da Resolução 2.191 do Conselho Monetário Nacional (CMN), a
Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (DAP) foi criada. A DAP é apresentada às
instituições financeiras como forma de obtenção do crédito rural, com
taxa de juros diferenciada e destinada ao fortalecimento da agricultura
familiar. Hoje, além de porta de entrada para o crédito, a DAP é
requisito para obter acesso a outras 14 políticas da Secretaria Especial
de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), e estreia
como primeira política apresentada na campanha Agricultura Familiar na
Raiz.
A DAP é o documento de
identificação da agricultura familiar e pode ser obtida tanto pelos
agricultores familiares (pessoa física), quanto pelo empreendimento
familiar rural como associações, cooperativas, agroindústrias (pessoa
jurídica). A declaração é totalmente gratuita e, além dos agricultores
familiares, pode ser obtida por pescadores artesanais, aquicultores,
maricultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas,
assentados da reforma agrária e beneficiários do Programa Nacional de
Crédito Fundiário (PNCF).
Para obter o
documento é necessário ir até a sede de uma entidade emissora de DAP em
funcionamento no seu município ou nas proximidades e ter em mãos
carteira de identidade, CPF e documentos do cônjuge (apenas para pessoas
casadas ou sob regime de união estável). Este ano foi publicada a
Portaria nº 523/2018, alterando de três anos para um ano, a validade das
DAPs emitidas a partir de 27 de agosto de 2018.
O
coordenador-geral de Monitoramento e Avaliação, Francisco Lima, destaca
a importância da existência de um documento que assegure o acesso ao
crédito para o agricultor familiar. “Hoje, a DAP é o único documento que
identifica a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA) e suas formas
associativas para que possam acessar as políticas públicas destinadas à
agricultura familiar.”
Entretanto
em 2017 foi publicado o Decreto nº 9.064, que dispõe sobre a UFPA,
institui o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) e regulamenta
a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Assim que o CAF entrar em
vigência, ele substituirá a DAP por trazer características mais
específicas sobre os agricultores e funcionará como uma identidade. O
CAF promoverá avanços na identificação e controle dos agricultores
familiares que acessam as políticas públicas do setor. Francisco
ressalta a importância da transição. “Sentimos a necessidade de
atualizar e fazer realmente um cadastro do agricultor familiar. A
transição será realizada de maneira gradual: após a conclusão de
desenvolvimento do CAF e habilitação dos agentes cadastradores, à medida
que as DAPs vigentes forem perdendo sua validade serão substituídas
pelo Cadastro da UFPA ou da Pessoa Jurídica (formas associativas).”
O
CAF vem para identificar cada componente da Unidade Familiar de
Produção Agrária, onde cada pessoa terá direito a uma "carteirinha" de
agricultor familiar dentro daquela UFPA. Assim, as políticas públicas
para a agricultura familiar poderão ser melhor estruturadas. Além disso,
outro fator importante é a inovação do sistema: será possível atender
de forma mais rápida o agricultor familiar, bem como fornecer aos órgãos
desenvolvedores das políticas públicas informações mais detalhadas e
seguras sobre a agricultura familiar.
O
indígena e agricultor rural, Srêwē da Mata de Brito, 46 anos, tem uma
relação direta com a terra. Trabalhando na agricultura familiar junto
com os pais desde pequeno plantando mandioca, milho, batata, criando
galinha caipira, porco e com uma pequena criação de bois, viu a
necessidade de acessar uma política pública que lhe porporcionasse uma
melhor condição de lucrar com o plantio. Foi assim que conheceu a DAP,
adquirindo-a em 2016. “Cuido da terra, planto árvores, ajudo nos
projetos diversos no âmbito dos cerrados. Sou bicultural, com
habilidades para viver dentro e fora da cultura indígena. Respeito os
valores culturais e a DAP me possibilitou uma projeção ainda maior.”
Pertencente
a aldeia Ktēpo, onde é o vice-cacique e com residência na cidade de
Tocantínia (TO), ele deseja que mais indígenas consigam o acesso à DAP.
“Há muitas facilidades e vantagens para os produtores vinculados às
políticas públicas. Isso possibilita mais privilégios, como o acesso às
linhas de crédito. Os agricultores de povos e comunidades tradicionais e
quilombolas, aos poucos, estão descobrindo e ampliando o acesso. As
informações obtidas nas comunidades chegam com muito atraso, meu
objetivo como líder na comunidade é ampliar e fortalecer o controle
social.”
Campanha Agricultura Familiar na Raiz
A
campanha “Agricultura Familiar na Raiz” é uma campanha institucional da
Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento
Agrário (Sead), que tem por objetivo apresentar a importância do órgão
para o desenvolvimento do país, através da assistência cedida aos
agricultores familiares (responsáveis por mais de 70% do alimento que
vai à mesa do povo brasileiro), por meio de suas políticas públicas,
programas e ações.
Nota do Blog: Todo trabalhador rural deste pais, tem o direito de receber sua DAP. Por incrível que pareça, algumas unidades de determinados municípios, ainda colocam dificuldades para emitir uma DAP para os trabalhadores. Não e por ai. Tem que ter mais respeito com o trabalhador.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Ajude o nosso Blog.