Exportação
Nova norma prioriza bem-estar para exportações de animais vivos
Ministério da Agricultura publicou um novo regulamento técnico para a exportação de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos vivos
O Ministério
da Agricultura publicou um novo regulamento técnico para a exportação de
bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos vivos, destinados ao abate
(imediato ou engorda) ou à reprodução. A Instrução Normativa nº 46, de
28 de agosto de 2018, estabelece as normas e procedimentos básicos para a
preparação de animais vivos para exportação por via marítima, fluvial,
aérea ou terrestre, desde a seleção nos estabelecimentos de origem, o
manejo nas instalações de pré-embarque e no embarque, o transporte entre
o estabelecimento de origem e o Estabelecimento de Pré-Embarque (EPE), e
destes, para o local de egresso do país.
Na opinião do assessor técnico da Comissão
Nacional de Bovinocultura de Corte da CNA, Ricardo Nissen, o principal
avanço da regra foi em relação aos cuidados com os animais em todas as
etapas do processo e a exigência de mão de obra treinada em protocolos
de bem-estar e saúde animal. “A grande discussão hoje é sobre bem-estar
dos animais. Essa regra traz uma nova visão e aumenta a responsabilidade
dos exportadores e funcionários envolvidos, desde o transporte na
fazenda até o destino final”, afirmou.
Segundo Nissen, a IN também determina que a
entrada dos animais nas embarcações só poderá iniciar após a liberação
da autoridade competente. Outro ponto importante estabelecido pela norma
são as densidades máximas de carga para transporte e de instalações nas
EPE's, trazendo valores factíveis e mensuráveis para a atividade. “A
nova regra deixa a atividade ainda mais transparente e competitiva”,
disse.
Alguns prazos também foram modificados
pelo regulamento. Agora, os exportadores precisam informar e apresentar
documentos para o embarque de animais com, no mínimo cinco dias úteis de
antecedência. Além disso, os animais selecionados deverão permanecer no
EPE durante todo o período estabelecido no requisito sanitário acordado
com o país importador por, pelo menos, sete dias.
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