Importação de animais e de material genético no Mercosul tem novas regras
Regulamentação
Normas visam dar maior segurança sanitária e facilitar o comércio entre países do bloco
O
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou
normas para a importação dos países do Mercosul de equídeos (temporária e
definitiva), de bovinos e bubalinos para reprodução, além de embriões
bovinos, in vivo (do ventre da mãe) e in vitro e, de sêmen suíno. As
cinco instruções normativas (34, 35, 36, 37 e 38) foram publicadas no
Diário Oficial da União desta quarta-feira (01), e trazem as exigências
zoosanitárias a serem cumpridas pelos países do Bloco (Argentina,
Paraguai, Uruguai) e associados. Os benefícios são proporcionar maior
segurança sanitária e a facilitação do comércio.
Entre as inovações trazidas para
importação temporária de equídeos está a possibilidade de agregar em uma
única certificação as regras para a internalização e o retorno de
equinos para participarem em eventos sem finalidade reprodutiva, o que
representa ganho em agilidade, sem perda de segurança sanitária.
O Brasil é protagonista no comércio
internacional de genética bovina, tanto na produção mundial de embriões
bovinos “in vivo” quanto “in vitro (PIVE). No Mercosul, os requisitos
zoossanitários protegiam apenas a importação de embriões bovinos in
vitro. A partir de agora, estão ambos (in vivo e in vitro) protegidos,
com o Brasil se beneficiando dessa atualização, já que é o maior
produtor mundial e de referência no uso de PIVE em bovinos.
Para o setor de suínos, a nova norma
traz uma atualização dos requisitos zoossanitários para a importação de
sêmen suíno congelado, cuja regra vigorava há mais de 15 anos. O país
exportador deverá comprovar que o material genético está negativo para
febre aftosa e para as principais doenças dos suínos.
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