Garantia-Safra
Projeto estende Garantia-Safra a produtores de hortaliças
Agricultores familiares que sofrerem perdas decorrentes de estiagem ou excesso de chuvas na produção
Os
agricultores familiares que sofrerem perdas decorrentes de estiagem ou
excesso de chuvas na produção de hortaliças poderão contar com o
benefício Garantia-Safra.
É o que determina o Projeto de Lei do
Senado (PLS) 324/2018, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que aguarda
decisão terminativa na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). A
proposta é relatada pela senadora Ana Amélia (PP-RS).
De acordo com o projeto, que altera a Lei
10.420/2002, farão jus à cobertura do Garantia-Safra os agricultores
familiares que, tendo aderido ao Fundo Garantia-Safra, vierem a sofrer
perda em razão de estiagem ou excesso hídrico de pelo menos 50% do
conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão ou
hortaliças, além de outras culturas a serem definidas pelo órgão gestor
do fundo.
O Programa Garantia-Safra atualmente
abrange apenas as culturas de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão
desde a sua criação, em 2002. Ciro Nogueira explica que o comitê gestor
do Garantia-Safra permaneceu inerte, deixando de incluir novas
modalidades de cultivos no programa, mesmo após a promulgação da Lei
12.766/2012 — que faculta ao órgão gestor do fundo definir outras
culturas para a cobertura do Garantia-Safra — e a publicação de acórdão
do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou ao então Ministério
do Desenvolvimento Agrário que oferecesse estímulo e opções de cultivos
e de práticas agronômicas adaptadas ao semiárido.
“Ainda que um número significativo de
horticultores utilize tecnologias de irrigação, a produção de hortaliças
é sensível ao efeito das intempéries climáticas, sujeitando esses
produtores à ocorrência de perdas sistemáticas de sua produção, por
exemplo, pelo excesso hídrico decorrente de chuvas torrenciais”, explica
Ciro Nogueira na justificativa do projeto.
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