quinta-feira, 26 de julho de 2018

Técnicos da Conab fiscalizam criadores do Programa de Venda em Balcão

Em caso de irregularidade, o produtor é notificado para apresentar sua defesa, atualizar seu cadastro ou devolver o valor correspondente ao produto adquirido de forma irregular


frango-aves-galinha (Foto: Globo Rural)
_A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) vai verificar, até 3 de agosto, as informações de cadastro dos criadores de animais atendidos pelo Programa de Vendas em Balcão (ProVB) nos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo e Pernambuco. Durante as vistorias também será averiguado se o milho comprado pelos criadores está realmente sendo destinado à alimentação dos animais, conforme as regras estabelecidas, informa a Conab, em comunicado.
Conforme a estatal, caso sejam constatadas irregularidades, o produtor é notificado para apresentar sua defesa, atualizar seu cadastro ou devolver o valor correspondente ao produto adquirido de forma irregular. No caso de faltas graves, fica impedido de participar de qualquer programa executado pela Conab por até dois anos.

No primeiro semestre deste ano já foram vistoriados 294 criadores em 18 Estados além do Distrito Federal. A fiscalização no ProVB é periódica e ocorre ao menos duas vezes ao ano, uma em cada semestre, nos 21 Estados que operam o Vendas em Balcão. As vistorias ocorrem em no mínimo 2% dos clientes atendidos no mês e/ou no mínimo 10 beneficiários do programa.
PGPM-Bio
Uma outra equipe da Conab vai atuar na fiscalização da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio) no Pará. A expectativa é que sejam vistoriados 30 extrativistas até o fim da próxima semana.
Neste tipo de ação, os fiscais verificam se os beneficiários exercem de fato a atividade extrativa e conferem se as operações ocorreram conforme as normas que regem a política. Havendo inconsistência nas informações verificadas, a Conab emite notificação para que apresentem defesa. Se a inconsistência é confirmada, o extrativista ou a associação/cooperativa não recebe a subvenção ou devolvem o recurso para a Companhia, caso já tenham recebido. O beneficiário ainda poderá ser inserido no cadastro de inadimplentes, ficando impedido de participar de outro programa do governo.

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