sexta-feira, 13 de julho de 2018

Aprovação do frete mínimo não inviabiliza ações na Justiça, diz advogado

Frederico Favacho, que representa a Associação dos Exportadores de Cereais (Anec), critica posicionamento do STF sobre o assunto


Greve dos caminhoneiros - Porto de Santos (Foto: Fellipe Abreu)
A aprovação da MP 832 no Congresso Nacional e encaminhada à sanção presidencial, instituindo a Política de Preços Mínimos de Frete Rodoviário no Brasil, não impediria nem invalidaria as ações judiciais contra a medida, que estavam em curso antes da votação na Câmara e Senado. A afirmação é do advogado Frederico Favacho, que presta serviços para a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec).
“Há um precedente do Supremo Tribunal Federal segundo o qual a conversão da Medida Provisória em Lei não impede que seja questionada em ações de inconstitucionalidade”, explica o advogado, fazendo referência ao instrumento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
Em junho, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão dos efeitos da Medida Provisória, que afirma ser contrária à Constituição.
A CNA argumenta que a MP 832 fere princípios da livre iniciativa e concorrência. Defende que o preço mínimo deve servir apenas como referência e não ter “caráter impositivo”. Para a entidade, ter cumprir uma tabela obrigatória faz o produtor rural ser o único a arcar com o custo adicional imposto pela medida editada pelo Poder Executivo.
A ação está sob responsabilidade do ministro Luiz Fux, que marcou uma nova audiência sobre o assunto para o dia 28 de agosto, já que tentativas anteriores de se chegar a um acordo não tiveram sucesso. Até que se resolva a questão, Fux suspendeu os efeitos de outras decisões tomadas pela Justiça em processos contra o preço mínimo do frete.
O advogado Frederico Favacho critica a postura do ministro. Segundo ele, Luiz Fux não poderia ter decidido sozinho sobre a suspensão das ações. O assunto deveria ser discutido no Plenário da Corte.
“Tomando essa decisão, ele blindou a Medida Provisória e deixou a questão no colo do Legislativo”, analisa o advogado, para quem a aprovação do texto nas duas Casas do Congresso foi feita “a toque de caixa”. “Parece ter um peso eleitoral muito importante nisso”, diz.
Na visão de Frederico Favacho, se o Supremo Tribunal Federal acolher o pedido da CNA e considerar a MP 832 inconstitucional, a lei criada a partir dela também perde seu efeito. E, na prática, o preço mínimo do frete deixaria de existir pela decisão judicial.
O advogado argumenta que uma Medida Provisória inconstitucional não pode virar uma Lei constitucional. Mesmo que, durante a avaliação pelo Parlamento, passe por ajustes. Favacho pontua que a MP tem um processo legislativo próprio que, inclusive, tranca a pauta do Congresso. E se o texto vai contra a Constituição, esse processo está “viciado”.
“Ainda que se crie uma lei constitucional, foi usado um atalho legislativo. Uma MP inconstitucional é nula e juridicamente inexistente. Por isso, se a ação for acolhida, a lei deve cair porque o efeito da MP deixa de existir. Tem que haver um efeito cascata”, opina o advogado.

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