Queda de Medida Provisória piora situação dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil |
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Para o presidente da Anamatra, juiz Guilherme Feliciano, agrava-se ainda mais o cenário de insegurança jurídica inaugurado pela reforma. “Muito tem se falado sobre a redução do número de ações trabalhistas após a reforma, como se aí houvesse um grande ganho; mas pouco se fala a respeito das razões desta redução. O acesso à Justiça foi tolhido com a edição da lei. Muitos trabalhadores agora temem procurar a Justiça do Trabalho por variados motivos, entre eles o temor de sair com dívidas e, por outro lado, o medo do desemprego, em um mercado de trabalho que se torna cada vez mais precário”, explica. A caducidade da Medida Provisória aponta, ainda, para o risco da precarização dos contratos trabalhistas, pois atinge direitos sociais fundamentais do trabalhador e da trabalhadora, previstos no artigo 7º da Constituição Federal e o direito pleno e irrenunciável a um meio ambiente do trabalho equilibrado. Inexistindo a MP 808, deixa de valer formalmente a quarentena para os trabalhadores celetistas poderem ser demitidos e recontratados como intermitentes. Segundo recente levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o crescimento de postos de trabalho no Brasil, em 12 meses, deve-se basicamente ao mercado informal. As estatísticas revelam que foram criadas 1.848 milhão de vagas em 12 meses, até janeiro, mas essa expansão vem do emprego sem carteira (986 mil) e do trabalho por conta própria (581 mil). Portanto, para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), Aristides Santos, “deixar essa Medida Provisória caducar representa um descaso com o legado social construído pela Constituição Federal de 1988 ao longo do tempo”. Segundo o dirigente, houve um “acordo” com as centrais sindicais para que a reforma trabalhista fosse menos “agressiva e impactante para os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros, mas, agora, esse acordo foi quebrado”. |
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FONTE: Anamatra - Edição: Assessoria de Comunicação da CONTAG |
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