sexta-feira, 23 de março de 2018

Entenda as principais mudanças do Programa Nacional de Crédito Fundiário



Nesta semana, foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) a resolução que regulamenta as novas condições de financiamento para acesso ao Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), política pública que contribui com o combate à pobreza rural, a sucessão e consolidação da agricultura familiar e a produção de alimentos de forma sustentável. 
As mudanças buscam ampliar o acesso dos agricultores familiares ao Programa e dar mais viabilidade técnica e econômica às áreas adquiridas pelos trabalhadores(as) rurais em todo o país. 
O novo PNCF tem como principais alterações a regionalização e a maior qualificação dos projetos, novas linhas de crédito, ampliação dos perfis de renda e patrimônio, do prazo de financiamento, bem como do teto de R$ 80 mil para R$140 mil. Para entender melhor o que mudou veja a entrevista com a subsecretária da Subsecretaria de Reordenamento Agrário (SRA), Raquel Santori, a seguir: 

O novo modelo do PNCF trouxe novas linhas de crédito e regionalizou o acesso ao Programa. Poderia explicar mais sobre isso?
Teremos agora três linhas de crédito. O PNCF Social, o PNCF Mais e o PNCF Empreendedor.
O PNCF Social é específico para os agricultores familiares que vivem na região Norte e na área de abrangência da Sudene, inscritos no Cad Único, com renda anual de até R$ 20 mil, um patrimônio de até R$ 40 mil. 
O PNCF Mais pode ser acessado por agricultores(as) de todas as regiões, exceto a área de abrangência da Sudene, com renda de até R$40 mil e o patrimônio pode chegar a R$ 80mil. 
Destacamos para estas duas linhas, quando a compra for entre herdeiros, o patrimônio pode chegar a R$100 mil.
Teremos também o PNCF Empreendedor, que é uma grande novidade no programa. Essa será uma linha de risco bancário, para famílias de todo o Brasil, com renda de até R$ 216 mil e patrimônio de até R$500 mil.  
Quais são as novas condições de financiamento?
Para o PNCF Social, a taxa é de 0,5% a.a., para o PNCF Mais 2,5% a.a. e para o PNCF Empreendedor terá uma taxa de 5,5% a.a..O prazo de pagamento passou de 20 para 25 anos, com carência de até 36 meses, condições válidas para as três linhas. E a concessão de bônus de adimplência para o PNCF Social de 40% e 20% para o PNCF Mais. 
Houve alguma mudança na forma de operacionalização do Programa? 
Queremos acompanhar todo o processo e dar agilidade às contratações. Para isso, foram criadas Unidades Gestoras do Crédito Fundiário nas Delegacias Federais do Desenvolvimento Agrário (DFDAs), que irão atuar em parceria com as Unidades Técnicas Estaduais (UTEs), ampliando a capacidade de solução dos possíveis gargalos, responsáveis, muitas vezes, pela morosidade na tramitação das propostas. As Delegacias irão participar do processo.
O que o agricultor que estiver interessado em adquirir uma terra precisa fazer? 
Ele deve procurar as entidades parceiras, credenciadas pela SRA para atuar na Fase 1, como os movimentos sociais, ONGs, empresas de Ater e prefeituras que irão capacitar esses agricultores e auxiliá-los com a elaboração da proposta. 
Uma vez pronta, a proposta será encaminhada ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável que irá analisar a elegibilidade e emitir parecer sobre o imóvel e a proposta de financiamento. Saiba mais sobre como acessar o PNCF aqui. 
Houve mudanças nos documentos para acessar o programa? O que o agricultor precisa ter?
O trabalhador precisa apresentar documentos que comprovem a elegibilidade para acesso ao programa, como o tempo de experiência de 05 anos na atividade rural e a apuração da renda. A lista completa dos documentos está disponível no site da Sead. Para obter mais informações, os interessados podem entrar em contato com os sindicatos, Conselho Municipal e prefeitura.
Além das novas condições para o crédito, que outros benefícios o novo modelo traz para o agricultor?
Nesse novo PNCF, fica assegurado o valor destinado à Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) para as linhas PNCF Social e Mais, de R$ 7.5 mil, por família, divididos em até cinco anos.
Outra novidade, é obrigatoriedade de apresentação de um pré-projeto de Pronaf A já no ato de contratação das linhas PNCF Social e PNCF Mais, de maneira a garantir, aos agricultores(as), condições mínimas de geração de renda e capacidade de pagamento. 
Qual a sua expectativa com tantas mudanças?
Sempre positiva, afinal, se levarmos em conta os programas de crédito que o antecederam, este ano o PNCF completará 20 anos. Uma jornada marcada por acertos e erros, que tem proporcionado a realização do sonho de milhares de trabalhadores(as) rurais brasileiros(as), que viram no Programa a oportunidade de se tornar dono da própria terra e dela tirar o sustento de sua família.
Mas é importante destacar que as caraterísticas dos beneficiários mudaram ao longo desses anos e o valor das terras também. Por essa razão, as adequações no Programa são necessárias para atender o atual público e garantir a sustentabilidade dos projetos. 
Uma coisa é certa, o PNCF continuará contribuindo com a sucessão rural, atendendo os jovens em todas as linhas de crédito e dando condições para que o agricultor tenha acesso à terra. 

Assessoria de Comunicação
Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário

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