STF prorroga votação do Código Florestal para a próxima quarta-feira
Após dois dias de julgamento, ainda não há maioria de votos; ministro Celso de Mello é o único que ainda não julgou ações
O ministro Luís Roberto Barroso proferiu seu voto acompanhando na quase integralidade o voto do relator, ministro Luix Fux, com o acréscimo de alguns dispositivos relativos à possiblidade de redução em até 50% na Reserva Legal de propriedades, em alguns casos.
Barroso também fez uma defesa enfática da Amazônia: “O Brasil ainda trata a Amazônia como se fosse passivo e não como um dos maiores ativos do mundo. O mundo precisa da Amazônia e o Brasil precisa da Amazônia. Precisamos pensar em prol de desmatamento zero, que significa recompor tudo aquilo que foi desmatado. O Brasil e o mundo deveriam pensar em recompensar a Amazônia."
A ministra Rosa Weber apresentou um resumo no qual elenca os pontos de seu voto nos quais diverge do relator, acompanhando em outras partes posicionamentos proferidos nos votos apresentados pelos ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Em um dos principais tópicos em discussão, em relação à alegada anistia para proprietários rurais responsáveis por danos ao ambiente, a ministra Rosa Weber acompanhou o posicionamento da ministra Cármen Lúcia. Em seu voto, a ministra presidente havia considerado o dispositivo da suspensão da punibilidade constitucional, uma vez que o benefício é condicionado à adesão do infrator ao Programa de Regularização Ambiental. O programa está estimulando assim a recuperação de áreas degradadas.
O ministro Dias Toffoli iniciou seu voto observando a necessidade de se levar em consideração a opção do legislador, uma vez que a legislação questionada obteve votação expressiva no Congresso Nacional. Dedicou-se a discorrer sobre o tema da anistia, lendo textualmente o dispositivo legal, e aderindo à tese da constitucionalidade da norma neste ponto. O ministro considerou que a norma não trata de uma anistia para todo e qualquer um que tenha cometido crime ou infração ambiental, mas apenas para aqueles que assumiram o termo de compromisso previsto na legislação.
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