sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Nova modalidade de obtenção de áreas para a reforma agrária


 
O Incra contará com mais uma modalidade de obtenção de terras para a criação de assentamentos. A possibilidade foi aberta a partir da publicação, em 8 de fevereiro, da Portaria nº 32 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que regulamenta o procedimento de dação em pagamento de bens imóveis para extinção de débitos, de natureza tributária, inscritos em dívida ativa da União.
 
A dação em pagamento, prevista no Código Civil, é um acordo entre devedor e credor que permite “trocar” a forma de quitar uma dívida. No caso da nova regulamentação, de oferecer uma propriedade – urbana ou rural – para liquidar tributos não pagos à União. Os imóveis rurais entregues à Fazenda Pública serão utilizados em atendimento ao interesse social, para fins de reforma agrária.
 
“O instrumento nunca havia sido utilizado pela Fazenda Pública para recebimento de seus créditos. Isso potencializa o programa de reforma agrária, vindo ao encontro da perspectiva do Incra, de ter uma modalidade de obtenção que se some a outras, como as tradicionais desapropriações e compra e venda”, afirma o chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra, Júnior Divino Fideles.
 
O procurador-chefe destaca, ainda, o fator facilitador trazido pela portaria, ao permitir que devedores possam oferecer um bem e ficar quites com a União. Eles podem, inclusive, complementar em dinheiro a diferença entre o valor do débito e o do imóvel oferecido. Mas, conforme previsto na norma, a dívida deverá ser paga integralmente, com atualização, juros, multa e encargos legais, sem qualquer desconto.
 
A avaliação de quanto vale cada propriedade rural caberá ao Incra. No caso de imóveis urbanos, essa atribuição é de uma instituição financeira oficial. O devedor arca com os custos do procedimento e o laudo precisa ser inferior a 360 dias.
 
A PGFN vai disponibilizar, em seu site, uma área para registro da intenção de ofertar imóveis em dação em pagamento e para consulta dos órgãos interessados.
Clique aqui para acessar a portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
 
 
Assessoria de Comunicação Social do Incra

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ajude o nosso Blog.