Governo recua e endurece regras de fiscalização do trabalho escravo
Ministério do Trabalho editou nova portaria depois da polêmica causada por medida anterior, que chegou a ser suspensa pelo Supremo Tribunal Federal
Na portaria anterior, o trabalho degradante, por exemplo, estava vinculado ao cerceamento de liberdade por meios morais ou físicos. Na atual, passa a ser “qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho”.
A jornada exaustiva estava vinculada à privação do direito de ir e vir do trabalhador e ao trabalho fora das regras da categoria profissional. O novo texto diz que é “é toda forma de trabalho, de natureza física ou mental, que, por sua extensão ou por sua intensidade, acarrete violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os relacionados a segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social”.
“Quando o Auditor-Fiscal do Trabalho identificar a ocorrência de uma ou mais hipóteses previstas nos incisos I a V do art. 1º, deverá lavrar auto de infração conclusivo a respeito da constatação de trabalho em condição análoga à de escravo, descrevendo de forma circunstanciada e pormenorizada os fatos que fundamentaram a caracterização”, diz o texto.
Sobre a chamada “lista suja” do trabalho escravo, a relação publicada periodicamente com empregadores autuados em situação irregular, a nova portaria exclui a necessidade de análise da publicação pelo ministro do Trabalho. A inclusão no cadastro deve ser feita apenas depois que não couber mais recursos da decisão administrativa relacionada ao auto de infração.
O novo texto foi um recuo do governo em meio à polêmica gerada por medida anterior, de 16 de outubro, alvo de críticas, sob o argumento de que dificultava a fiscalização desse tipo de crime no país e a atuação dos próprios auditores da pasta. Os efeitos da primeira portaria foram suspensos pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pela ministra Rosa Weber.
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