Requezitos:
O pagamento do Benefício Garantia-Safra
aos agricultores familiares aderidos ao GS está vinculado ao cumprimento
dos seguintes requisitos:
–
Apresentação de solicitação de vistoria das lavouras de agricultores
aderidos ao GS e indicação do técnico vistoriador por parte das
prefeituras dos municípios aderidos ao GS, conforme estabelecido na
Portaria SAF nº 42, de 07/12/2012, e orientações constantes dos Manuais
de Solicitação de Vistoria e Indicação de Técnico disponibilizados neste
site.
– Realização de vistorias,
preenchimento dos laudos de verificação de plantio e colheita e envio
dos mesmos por meio do Sistema Garantia-Safra - Verificação de Perda por
parte do técnico indicado pela prefeitura nos prazos estabelecidos na
Portaria SAF nº 42, de 07/12/2012.
– Realização regular dos aportes financeiros ao Fundo Garantia-Safra por parte dos municípios e dos estados aderidos.
–
Constatação de perda pela SAF/SEAD de, pelo menos, 50% (cinquenta por
cento) da produção de culturas cobertas pelo Garantia-Safra no município
aderido ao GS devido à ocorrência de fenômenos de estiagem ou excesso
hídrico.
Caso algum destes requisitos não seja cumprido, não será realizado o pagamento do Benefício Garantia-Safra aos agricultores familiares aderidos ao GS no município.
Caso algum destes requisitos não seja cumprido, não será realizado o pagamento do Benefício Garantia-Safra aos agricultores familiares aderidos ao GS no município.
Orientações
para Recebimento do Benefício Garantia-Safra ― O pagamento do Benefício
é efetuado em cinco parcelas mensais por meio de cartões eletrônicos
(Cartão Cidadão ou Cartão Bolsa Família) disponibilizados pela Caixa
Econômica Federal.
A Coordenação
Estadual do Garantia-Safra encaminhará mensalmente a folha de pagamento
do Garantia-Safra à prefeitura municipal, aos sindicatos de
trabalhadores rurais e ao escritório local da instituição oficial de
assistência técnica e extensão rural.
Estas
instituições deverão informar aos agricultores aderidos ao GS os
Números de Identificação Social (NIS), o mês e o dia a partir do qual o
pagamento do Benefício estará disponível para saque na Caixa Econômica
Federal e seus correspondentes bancários.
ATENÇÃO!
O calendário de pagamento do Benefício Garantia-Safra coincide com o
calendário anual de pagamento dos benefícios sociais do Governo
Federal.
Clique aqui para acessar o calendário anual de pagamento dos benefícios sociais do Governo Federal.
Cada
parcela do Benefício permanece disponível para saque por até 120 dias a
partir do dia de liberação do pagamento. Caso o agricultor não efetue o
saque da parcela neste período, a mesma retornará automaticamente ao
Fundo Garantia-Safra, e não poderá mais ser sacada pelo agricultor.
O
agricultor aderido ao GS que já possui Cartão Cidadão deverá verificar
se o número do NIS do seu cartão é o mesmo número do NIS informado pelas
instituições acima referidas. Caso os números dos NIS sejam idênticos,
o(a) agricultor(a) deverá se dirigir à Caixa Econômica Federal ou seus
correspondentes bancários para sacar a indenização.
O
agricultor aderido ao GS que não possui Cartão Cidadão, ou possua um
Cartão Cidadão cujo número do NIS seja diferente do número do NIS
constante da folha de pagamento do Garantia-Safra, deverá se dirigir à
Agência da Caixa Econômica Federal que atende ao seu município portando
documento oficial com foto, como a Carteira de Identidade (RG), para
receber o Cartão Cidadão e, com isso, sacar o Benefício.
Acesse os links para abrir as portarias sobre os municípios relacionados em folha de pagamento:
Safra 2016-17
Safra 2016-17
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