quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Garantia Safra- Requezitos Básicos

Requezitos: 

O pagamento do Benefício Garantia-Safra aos agricultores familiares aderidos ao GS está vinculado ao cumprimento dos seguintes requisitos: 
– Apresentação de solicitação de vistoria das lavouras de agricultores aderidos ao GS e indicação do técnico vistoriador por parte das prefeituras dos municípios aderidos ao GS, conforme estabelecido na Portaria SAF nº 42, de 07/12/2012, e orientações constantes dos Manuais de Solicitação de Vistoria e Indicação de Técnico disponibilizados neste site. 
– Realização de vistorias, preenchimento dos laudos de verificação de plantio e colheita e envio dos mesmos por meio do Sistema Garantia-Safra - Verificação de Perda por parte do técnico indicado pela prefeitura nos prazos estabelecidos na Portaria SAF nº 42, de 07/12/2012. 
– Realização regular dos aportes financeiros ao Fundo Garantia-Safra por parte dos municípios e dos estados aderidos. 
– Constatação de perda pela SAF/SEAD de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da produção de culturas cobertas pelo Garantia-Safra no município aderido ao GS devido à ocorrência de fenômenos de estiagem ou excesso hídrico.
Caso algum destes requisitos não seja cumprido, não será realizado o pagamento do Benefício Garantia-Safra aos agricultores familiares aderidos ao GS no município. 
Orientações para Recebimento do Benefício Garantia-Safra ― O pagamento do Benefício é efetuado em cinco parcelas mensais por meio de cartões eletrônicos (Cartão Cidadão ou Cartão Bolsa Família) disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. 
A Coordenação Estadual do Garantia-Safra encaminhará mensalmente a folha de pagamento do Garantia-Safra à prefeitura municipal, aos sindicatos de trabalhadores rurais e ao escritório local da instituição oficial de assistência técnica e extensão rural. 
Estas instituições deverão informar aos agricultores aderidos ao GS os Números de Identificação Social (NIS), o mês e o dia a partir do qual o pagamento do Benefício estará disponível para saque na Caixa Econômica Federal e seus correspondentes bancários. 
ATENÇÃO! O calendário de pagamento do Benefício Garantia-Safra coincide com o calendário anual de pagamento dos benefícios sociais do Governo Federal. 
Clique aqui para acessar o calendário anual de pagamento dos benefícios sociais do Governo Federal. 
Cada parcela do Benefício permanece disponível para saque por até 120 dias a partir do dia de liberação do pagamento. Caso o agricultor não efetue o saque da parcela neste período, a mesma retornará automaticamente ao Fundo Garantia-Safra, e não poderá mais ser sacada pelo agricultor. 
O agricultor aderido ao GS que já possui Cartão Cidadão deverá verificar se o número do NIS do seu cartão é o mesmo número do NIS informado pelas instituições acima referidas. Caso os números dos NIS sejam idênticos, o(a) agricultor(a) deverá se dirigir à Caixa Econômica Federal ou seus correspondentes bancários para sacar a indenização. 
O agricultor aderido ao GS que não possui Cartão Cidadão, ou possua um Cartão Cidadão cujo número do NIS seja diferente do número do NIS constante da folha de pagamento do Garantia-Safra, deverá se dirigir à Agência da Caixa Econômica Federal que atende ao seu município portando documento oficial com foto, como a Carteira de Identidade (RG), para receber o Cartão Cidadão e, com isso, sacar o Benefício.
Acesse os links para abrir as portarias sobre os municípios relacionados em folha de pagamento:
Safra 2016-17

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