terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural de 2017 está disponível para emissão



Proprietários e possuidores a qualquer título de imóvel rural podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) do exercício de 2017. O documento foi disponibilizado pelo Incra no último dia 4 de dezembro e, desde então, já foram emitidos mais de 973 mil certificados.
O documento pode ser acessado via internet nos portais do Incra, da Sala da Cidadania e do Cadastro Rural. O CCIR também pode ser emitido presencialmente nas superintendências regionais ou unidades avançadas do Incra, bem como nas Salas da Cidadania e Unidades Municipais de Cadastramento (UMC) em cidades nas quais a autarquia e a prefeitura firmaram acordo de cooperação para atendimento ao público.
O sistema permite a emissão do certificado com o preenchimento dos dados em computador com acesso à internet. Após o preenchimento, será emitido o documento e gerado boleto de Guia de Recolhimento da União (GRU) da taxa cadastral. O CCIR só será validado após o pagamento da taxa na rede de atendimento do Banco do Brasil. O CCIR 2017 substitui os certificados dos exercícios anteriores e, caso haja pendências, o sistema calcula automaticamente o valor a ser pago, acrescido de juros e multas.
Em 2017, como forma de melhorar a qualificação da gestão territorial, o Incra passou a emitir o certificado anualmente. Outra novidade ficou por conta da adição de mapa com ilustração dos perímetros da propriedade no próprio CCIR, no caso de imóveis georreferenciados e certificados.
CCIR: para que serve
O CCIR é fornecido pelo Incra para comprovar o cadastro do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), sistema do governo federal de responsabilidade do instituto, que reúne informações cadastrais de imóveis rurais em todo o território brasileiro.
É indispensável para quem precisa ou deseja desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda sua área, utilizar como garantia para tomada de crédito rural e ainda para homologação de partilha amigável ou judicial em espólios (sucessão por causa mortis).
Sem a apresentação do documento, os detentores a qualquer título de imóvel rural, não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações junto aos cartórios e instituições bancárias.
Mais informações sobre o CCIR no portal do Incra. Consulte também as superintendências regionais e unidades avançadas do instituto nos estados, as Salas da Cidadania e Unidades Municipais de Cadastramento (UMC) em diversos municípios, bem como pelos telefones (61) 3411-7370 ou 3411-7380.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ajude o nosso Blog.