sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Senado aprova projeto de lei que aprova parcelamento de dívidas do Funrural

Texto, que é alternativa à Medida Provisória vencida em 28 de novembro, segue agora para sanção presidencial


impeachement-senado-votacao (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O Projeto de Lei (PL) 165/2017, de autoria dos deputados federais Nilson Leitão (PSDB-MT) e Zé Silva (SD-MG),que institui o Programa de Regularização Tributária Rural foi aprovado nesta quinta-feira (14/12) pelo Senado e segue agora para sanção do presidente Michel Temer.
O texto aprovado autoriza, até 27 de dezembro de 2018, a repactuação das dívidas em operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União, com o Banco do Nordeste ou Banco da Amazônia relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Sudene e Sudam, e no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) em empreendimentos familiares rurais, agroindústrias familiares e cooperativas de produção agropecuária.



Fica concedida também a prorrogação, até dezembro de 2022, na renegociação das operações que foram contratadas junto à Embrapa referentes aos pagamentos do licenciamento para a multiplicação e a exploração comercial de sementes. Fica autorizado também à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a repactuação dos débitos, até dezembro de 2022, das operações com Cédula de Produto Rural – CPR.
O projeto de lei é uma alternativa à perda de validade da Medida Provisória 793/2017, vencida no dia 28 de novembro deste ano. “Diante de tanto esforço do Congresso Nacional para aprovar a matéria, vamos aguardar a sanção do projeto pelo governo federal”, disse a deputada Tereza Cristina, vice-presidente Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
Os benefícios garantidos foram mantidos, como a redução para 2,5% da alíquota de entrada, à vista, a ser paga sobre o valor total das dívidas e 100% de desconto das multas e encargos sobre as dívidas acumuladas com o Funrural até agosto de 2017. Permanece também a opção de recolhimento sobre a folha (INSS) ou sobre a produção, a partir de 2019, para pessoas jurídicas, e a partir de 2018, para pessoas físicas.

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