PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA PREJUDICA OS RURAIS
O governo, outra vez, tenta enganar a sociedade com o discurso demagógico de que não vai alterar as regras da previdência rural.
A Emenda Aglutinativa Global à Proposta de Emenda Constitucional - PEC 287-A/2016 deixa claro que:
• exigirá a contribuição previdenciária mensal dos agricultores e agricultoras familiares, com valor mínimo pré-fixado para cada membro da família, e a comprovação de 15 anos de contribuição;
• os trabalhadores assalariados e assalariadas rurais terão aumentada a sua idade para se aposentar, igualando com os urbanos (65 anos para homens, 62 anos para mulheres). Isto aumentará a dificuldade de comprovação do tempo de trabalho devido à descontinuidade dos contratos, a alta informalidade e a penosidade das atividades;
• com base no aumento da expectativa de vida, a idade mínima para aposentadoria, inclusive dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, será elevada pelo governo por meio de lei ordinária.
A CONTAG defende:
• a manutenção da contribuição previdenciária dos agricultores familiares com base na venda da produção, beneficiando a família, conforme determina o artigo 195, § 8º, da Constituição Federal;
• aposentadoria dos trabalhadores e trabalhadoras rurais (assalariados, assalariadas, agricultores e agricultoras familiares) aos 60 anos para homens e 55 para mulheres;
• manutenção explícita da comprovação de atividade rural para o acesso aos benefícios previdenciários rurais.
NÃO É JUSTO impedir o acesso à aposentadoria PARA QUEM COMEÇA A TRABALHAR MAIS CEDO E SÓ GANHA UM SALÁRIO MÍNIMO.
O governo, outra vez, tenta enganar a sociedade com o discurso demagógico de que não vai alterar as regras da previdência rural.
A Emenda Aglutinativa Global à Proposta de Emenda Constitucional - PEC 287-A/2016 deixa claro que:
• exigirá a contribuição previdenciária mensal dos agricultores e agricultoras familiares, com valor mínimo pré-fixado para cada membro da família, e a comprovação de 15 anos de contribuição;
• os trabalhadores assalariados e assalariadas rurais terão aumentada a sua idade para se aposentar, igualando com os urbanos (65 anos para homens, 62 anos para mulheres). Isto aumentará a dificuldade de comprovação do tempo de trabalho devido à descontinuidade dos contratos, a alta informalidade e a penosidade das atividades;
• com base no aumento da expectativa de vida, a idade mínima para aposentadoria, inclusive dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, será elevada pelo governo por meio de lei ordinária.
A CONTAG defende:
• a manutenção da contribuição previdenciária dos agricultores familiares com base na venda da produção, beneficiando a família, conforme determina o artigo 195, § 8º, da Constituição Federal;
• aposentadoria dos trabalhadores e trabalhadoras rurais (assalariados, assalariadas, agricultores e agricultoras familiares) aos 60 anos para homens e 55 para mulheres;
• manutenção explícita da comprovação de atividade rural para o acesso aos benefícios previdenciários rurais.
NÃO É JUSTO impedir o acesso à aposentadoria PARA QUEM COMEÇA A TRABALHAR MAIS CEDO E SÓ GANHA UM SALÁRIO MÍNIMO.
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