Receita Federal abre prazo para entrega de declaração rural
Impostos
Documento referente a 2017 deverá ser entregue até 29 de setembro
A Receita Federal
liberou, nesta segunda-feira (14), o programa da Declaração do Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício
2017. O prazo para entrega é até 29 de setembro. A previsão é de que
sejam entregues 5,4 milhões de declarações.
Segundo a Receita, a multa por atraso da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50. Está obrigada a apresentar a declaração pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária.
Tem também a obrigação de entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1 de janeiro de 2017 e a data da efetiva apresentação, perdeu a posse do imóvel rural. O vencimento da primeira parcela ou da quota única do imposto é 29 de setembro de 2017, e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data.
Pagamento do imposto
A Receita informou, ainda, que sobre as demais quotas há incidência de juros calculados a partir de outubro, até a data do pagamento. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro vezes iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50. O imposto de valor de até R$ 100 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10.
Segundo a Receita, a multa por atraso da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50. Está obrigada a apresentar a declaração pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária.
Tem também a obrigação de entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1 de janeiro de 2017 e a data da efetiva apresentação, perdeu a posse do imóvel rural. O vencimento da primeira parcela ou da quota única do imposto é 29 de setembro de 2017, e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data.
Pagamento do imposto
A Receita informou, ainda, que sobre as demais quotas há incidência de juros calculados a partir de outubro, até a data do pagamento. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro vezes iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50. O imposto de valor de até R$ 100 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10.
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