Incra do Médio São Francisco entrega contratos de concessão de uso para assentados
Famílias do assentamento Terra da
Liberdade, na zona rural de Petrolina, a cerca de 750 quilômetros de
Recife, receberam os Contratos de Concessão de Uso (CCU), na manhã desta
quarta-feira (28). O documento, firmado entre o Incra e as famílias
beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), transfere,
em caráter provisório, a parcela do imóvel rural transformado em
assentamento ao agricultor, assegurando a ele acesso à terra, a créditos
e a outras políticas do Governo Federal de apoio à agricultura
familiar.
O assentamento tem 140 famílias
beneficiadas, que sobrevivem por meio da criação de animais de pequeno
porte (caprinos, ovinos e galinha de capoeira) e quintais produtivos,
onde são cultivadas hortaliças e leguminosas para segurança alimentar e
comercialização na feira da reforma agrária, que acontece às
sextas-feiras próximo a rodoviária. Elas mantêm também culturas de
subsistência: macaxeira, melancia, feijão caupi e, nesta época do ano,
milho.
Na área de atuação do Incra do Médio
São Francisco, que abrange 36 municípios do Sertão pernambucano e seis
baianos, a meta é entregar quatro mil contratos até o final do ano. Nos
primeiros seis meses deste ano já foram emitidos aproximadamente dois
mil documentos. As ações de intensificação da titulação provisória e
definitiva de lotes em assentamentos federais têm como meta a emissão de
250 mil títulos para beneficiários do PNRA em todo o país até o fim de
2018.
Para a presidente da Associação, Maria
Beserra Teixeira Cavalcante, o título provisório é necessário, pois
além de trazer segurança jurídica ao assentado, facilita a
comercialização de produtos no mercado institucional e local. “É um
documento que tem muita utilidade, porque comprova que estamos na terra e
permite a comercialização no mercado formal.”
De acordo com o superintendente
regional do Incra, Bruno Medrado, este título confere ao beneficiário da
reforma agrária legitimidade para o uso da parcela. “Estamos realizando
um ato muito importante para o desenvolvimento do assentamento. O CCU é
o primeiro passo para o acesso aos créditos e demais políticas públicas
de investimentos. Estamos com uma meta ousada de quatro mil CCUs para
este ano, mas sei que vamos alcançar”, explica.
Títulos provisórios e definitivos
A Constituição Federal de 1988
estabelece que os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela
reforma agrária receberão títulos de concessão de uso ou de domínio,
instrumentos que asseguram o acesso à terra.
Firmado entre a autarquia e as
famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), o
CCU transfere o imóvel rural ao assentado em caráter provisório,
assegurando a posse da parcela e o acesso às ações do Incra, assim como a
outras políticas do Governo Federal de apoio à agricultura familiar.
O Título de Domínio é o instrumento
que transfere o imóvel rural ao beneficiário da reforma agrária em
caráter definitivo. É garantido pela Lei 8.629/93, quando verificado que
o imóvel rural que deu origem ao assentamento esteja registrado em nome
do Incra, que tenham sido concluídos o georreferenciamento e a
certificação do perímetro da área e dos lotes, o Cadastro Ambiental
Rural (CAR) e ainda que a família assentada tenha cumprido as cláusulas
do CCU, tenha condições de cultivar a terra e de pagar o título de
domínio em 20 parcelas anuais.
Além da garantia da propriedade da
terra para os trabalhadores rurais assentados, a titulação efetuada pelo
Incra contém dispositivos norteadores dos direitos e deveres dos
participantes do processo de reforma agrária, ou seja, do poder público,
representado pelo Incra, e dos beneficiários, caracterizado pelos
assentados.
NOTA DO BLOG:
Precisa urgentemente o INCRA o SEARA-RN, juntos, mobilizarem as suas diretorias, no sentido de entregarem os títulos de terra definitivos aos produtores assentados e associados do programa crédito fundiário no RN. Aqui na região central do estado do RN, existem várias associações rurais que os associados já quitaram as suas parcelas do financiamento dos lotes e ainda não tem o seu nome regularizado, principalmente os que adquiriram a sua terra posteriormente. É de competência do BNB, essa regularização dos novos substitutos, através de um termo aditivo a escritura original, que caminha a passos de tartaruga. Alega o BNB, carência de funcionários para realizar tal procedimento. É mole?
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