Conheça o novo plano de regularização fundiária
Terras e imóveis
Medida vai beneficiar cidadãos no campo e nas cidades que não possuem o título das suas propriedades
A
regularização de terras e imóveis sem documentação terá novas regras a
partir desta terça-feira (11). Com a sanção presidencial da Medida
Provisória 759/2016, aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado, o
Programa Nacional de Regularização Fundiária vira realidade,
modernizando e tornando mais ágil a emissão dos títulos das
propriedades.
Com a medida, a expectativa é que cerca de 460 mil
títulos rurais sejam distribuídos até 2018 e que mais de 150 mil
famílias de baixa renda que vivem em áreas da União sejam beneficiadas
nas cidades.
"A regularização fundiária converte uma situação de evidente
precariedade do exercício da cidadania na melhor expressão de dignidade
do cidadão", afirmou o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha.
Mais que a posse formal da terra, os documentos
possibilitam o acesso às políticas públicas destinadas aos agricultores
rurais, como ao crédito com juros baixos do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e à Assistência Técnica e
Extensão Rural (Ater).
Já nas cidades, mais de 50% dos domicílios urbanos
possuem alguma irregularidade fundiária, segundo dados do Ministério das
Cidades. Com o programa, mais imóveis serão registrados, dando abertura
aos serviços oferecidos pelos municípios e aquecendo o mercado
imobiliário.
Título
A população de baixa renda dos centros urbanos
receberá o título definitivo de propriedade inclusive em casos de
unidades habitacionais distintas construídas em um mesmo lote, situação
conhecida como direito de laje. Para os que não se enquadram nos
critérios de baixa renda, a cobrança de taxas será simplificada e
oferecerá descontos para evitar a inadimplência.
Outros aspectos do Programa Terra Legal, responsável
pela regularização fundiária na Amazônia Legal, também serão atualizados
pela lei. O método de cálculo do valor dos títulos, por exemplo, será
baseado em planilha de preços mais acessíveis ao agricultor: será
considerado o preço de aquisição de terras pelo órgão fundiário, e não o
de mercado.
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