CAR terá controle social por módulo de consulta
Arquivo MMA
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Recuperação será próximo passo
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LETÍCIA VERDI
Com o intuito de fortalecer o controle social, o governo federal disponibilizou os dados públicos registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), em novembro de 2016, por meio de um módulo de consulta pública acessível a qualquer cidadão. A ferramenta online disponibiliza informações ambientais das propriedades rurais, menos os dados pessoais dos proprietários e posseiros.
O ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, liderou a iniciativa de tornar públicos os dados do CAR, após seis meses de sua segunda gestão à frente do Ministério do Meio Ambiente. Até sexta-feira (12/05), quando o presidente Michel Temer completará o primeiro ano de governo, o Portal MMA publica série de matérias sobre as principais realizações da agenda ambiental.
O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, que integra as informações ambientais das propriedades e posses rurais do país. As informações contidas no cadastro compõem uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, e combate ao desmatamento. O registro é declaratório e inclui informações referentes às áreas de preservação permanente, uso restrito, reserva legal, remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, além das áreas consolidadas.
CEM POR CENTO
Mais de quatro milhões de propriedades rurais já estão registradas no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR). A informação é do Serviço Florestal Brasileiro, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. A área cadastrada até 30 de abril de 2017 corresponde a praticamente 408 milhões de hectares, cerca de 47,5% da extensão total do país. Esse número corresponde a mais da totalidade da área rural estimada para cadastro, 397 milhões de hectares, conforme dados do Censo Agropecuário do IBGE de 2006 atualizados pelo SFB junto aos estados.
Os dados inseridos no CAR passarão, em breve, por uma fase de análise por parte dos órgãos estaduais de meio ambiente. O módulo de análise do CAR está pronto para o uso e será objeto de curso de capacitação para 300 servidores de secretarias de meio ambiente em todo o Brasil, em junho próximo.
“Até o final do ano, todos os estados vão estar capacitados para operar o módulo de análise. Vamos entregar filtros automáticos para facilitar o trabalho dos estados, semelhante ao sistema da Receita Federal. Terras indígenas, áreas embargadas pelo Ibama e assentamentos que apareçam em sobreposição com imóveis privados serão identificadas por esse filtro, por exemplo”, detalha o diretor geral do SFB, Raimundo Deusdará.
REGULARIZAÇÃO
Após a conclusão do CAR, a prioridade do governo serão os Programas de Regularização Ambiental (PRA). “O programa permite que o produtor que tem passivos inicie a regulamentar a sua situação”, ressalta Deusdará. Com o PRA, o proprietário poderá fazer a recomposição, regeneração ou compensação da área desmatada. A compensação contará com as Cotas de Reserva Ambiental (CRA), que estão em fase de elaboração e regulamentação. “Quem tem excedente poderá negociar com quem tem passivo ambiental”, explica Deusdará. As cotas serão como títulos ambientais de área preservada. Na fase de monitoramento do PRA, o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, determinou que o Serviço Florestal dê prioridade ao bioma Cerrado.
DOAÇÕES
Desde o início da atual gestão, o SFB recebeu doações para apoiar estados e municípios na implementação do CAR. Rondônia, Pará e Mato Grosso foram beneficiados por doação do banco de desenvolvimento alemão KFW no valor de 33 milhões de euros, tendo como agente financeiro a Caixa. Já os estados de Piauí, Maranhão e Tocantins receberam apoio de 4,5 milhões de dólares do governo britânico. Comunidade quilombolas e agricultura familiar do semiárido receberam 10 milhões de reais do Fundo Socioambiental da Caixa.
O CAR foi instituído pela Lei nº 12.651/2012, o chamado novo Código Florestal Brasileiro, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014.
Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA):
Com o intuito de fortalecer o controle social, o governo federal disponibilizou os dados públicos registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), em novembro de 2016, por meio de um módulo de consulta pública acessível a qualquer cidadão. A ferramenta online disponibiliza informações ambientais das propriedades rurais, menos os dados pessoais dos proprietários e posseiros.
O ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, liderou a iniciativa de tornar públicos os dados do CAR, após seis meses de sua segunda gestão à frente do Ministério do Meio Ambiente. Até sexta-feira (12/05), quando o presidente Michel Temer completará o primeiro ano de governo, o Portal MMA publica série de matérias sobre as principais realizações da agenda ambiental.
O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, que integra as informações ambientais das propriedades e posses rurais do país. As informações contidas no cadastro compõem uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, e combate ao desmatamento. O registro é declaratório e inclui informações referentes às áreas de preservação permanente, uso restrito, reserva legal, remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, além das áreas consolidadas.
CEM POR CENTO
Mais de quatro milhões de propriedades rurais já estão registradas no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR). A informação é do Serviço Florestal Brasileiro, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. A área cadastrada até 30 de abril de 2017 corresponde a praticamente 408 milhões de hectares, cerca de 47,5% da extensão total do país. Esse número corresponde a mais da totalidade da área rural estimada para cadastro, 397 milhões de hectares, conforme dados do Censo Agropecuário do IBGE de 2006 atualizados pelo SFB junto aos estados.
Os dados inseridos no CAR passarão, em breve, por uma fase de análise por parte dos órgãos estaduais de meio ambiente. O módulo de análise do CAR está pronto para o uso e será objeto de curso de capacitação para 300 servidores de secretarias de meio ambiente em todo o Brasil, em junho próximo.
“Até o final do ano, todos os estados vão estar capacitados para operar o módulo de análise. Vamos entregar filtros automáticos para facilitar o trabalho dos estados, semelhante ao sistema da Receita Federal. Terras indígenas, áreas embargadas pelo Ibama e assentamentos que apareçam em sobreposição com imóveis privados serão identificadas por esse filtro, por exemplo”, detalha o diretor geral do SFB, Raimundo Deusdará.
REGULARIZAÇÃO
Após a conclusão do CAR, a prioridade do governo serão os Programas de Regularização Ambiental (PRA). “O programa permite que o produtor que tem passivos inicie a regulamentar a sua situação”, ressalta Deusdará. Com o PRA, o proprietário poderá fazer a recomposição, regeneração ou compensação da área desmatada. A compensação contará com as Cotas de Reserva Ambiental (CRA), que estão em fase de elaboração e regulamentação. “Quem tem excedente poderá negociar com quem tem passivo ambiental”, explica Deusdará. As cotas serão como títulos ambientais de área preservada. Na fase de monitoramento do PRA, o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, determinou que o Serviço Florestal dê prioridade ao bioma Cerrado.
DOAÇÕES
Desde o início da atual gestão, o SFB recebeu doações para apoiar estados e municípios na implementação do CAR. Rondônia, Pará e Mato Grosso foram beneficiados por doação do banco de desenvolvimento alemão KFW no valor de 33 milhões de euros, tendo como agente financeiro a Caixa. Já os estados de Piauí, Maranhão e Tocantins receberam apoio de 4,5 milhões de dólares do governo britânico. Comunidade quilombolas e agricultura familiar do semiárido receberam 10 milhões de reais do Fundo Socioambiental da Caixa.
O CAR foi instituído pela Lei nº 12.651/2012, o chamado novo Código Florestal Brasileiro, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014.
Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA):
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