Governo cria grupo pra discutir plano de operação dos reservatórios do RN
O
Governo do Estado criou um grupo de trabalho para discutir e elaborar
um plano de operação, manutenção e contingência das barragens do RN. A
portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 12 desse mês.
Formado
por representantes do Gabinete Civil do Governador, Instituto de Gestão
de Água do RN (Igarn), Defesa Civil Estadual e Secretaria Estadual de
Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), órgão que vai presidir
os trabalhos, o grupo foi criado com o objetivo de elaborar um documento
que sirva de base para a elaboração do Plano Estadual de Operação e
Manutenção de Contingência de Barragens.
O
Plano será criado em consonância com a lei nº 12.334/2010, que
estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e cria o
Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB). A
ideia é monitorar continuamente e avaliar as condições das barragens
estaduais.
Aqui
no Estado são mais de 130 reservatórios de pequeno, médio e grande
porte, como é o caso de Umari e Santa Cruz em Apodi, que precisam sempre
estar em condições adequadas de funcionamento. Será uma atuação
conjunta entre a Semarh, o Igarn e a Defesa Civil para manter as
barragens sempre dentro dos níveis de segurança adequados. O documento
também levantará informações técnicas e orientações e, no caso de
acidentes, diretrizes para que a Defesa Civil crie mecanismos de como
atuar em cada tipo de evento.
Desde
2015, o Governo do Estado vem trabalhando no mapeamento e levantamento
de dados sobre os empreendimentos. A Semarh, através da sua
coordenadoria de gestão, já iniciou um Manual de Operação para operar as
barragens que têm mais de 5 milhões de metros cúbicos de capacidade e
já fez o georreferenciamento de todos os reservatórios do RN.
Nesta
semana, o grupo se reuniu para definir um cronograma de atividades e
nivelar informações sobre o panorama geral da situação das barragens do
Estado. A comissão terá 60 dias para apresentar seu relatório final. O
prazo pode ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período.
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