Justiça Federal: MPF/RN obtém liminar que pode minimizar crise hídrica em cidades do Seridó
A
Justiça concedeu liminar ao Ministério Público Federal (MPF) determinando que a
Agência Nacional de Águas (ANA), o Instituto de Gestão das Águas do RN (Igarn)
e a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da PB (Aesa) garantam uma
fiscalização rigorosa e permanente do uso das águas do Rio Piancó-Piranhas-Açu,
medida que pode minimizar a crise hídrica em quatro dos municípios potiguares
abastecidos a partir desse manancial: Caicó, Jardim de Piranhas, São Fernando e
Timbaúba dos Batistas.
A
liminar foi concedida dentro de uma Ação Civil Pública, de autoria do
procurador da República Bruno Lamenha, protocolada nessa terça-feira (22) e que
alertou quanto às graves consequências das falhas existentes na fiscalização
desses órgãos, que deveriam estar impedido o uso inadequado das águas do rio.
A
notícia é oriunda da assessoria de comunicação social do MPF/RN, na capital
potiguar.
Desde
2014, vigoram regras a esse respeito, que determinam a utilização apenas para
consumo humano e animal.
A
irrigação encontra-se terminantemente proibida, inclusive por meio de
resoluções conjuntas das três agências.
O
juiz federal Arnaldo Pereira de Andrade Segundo, autor da liminar, concluiu: “As circunstâncias, portanto, prefiguram um
ambiente de negligência por parte dos demandados em proceder ao cumprimento da
obrigação de fiscalizar e até mesmo de desobstruir o leito do Rio
Piancó-Piranhas-Açu”.
Além
da fiscalização efetiva, que deve ocorrer inclusive no período noturno, os três
órgãos deverão apreender equipamentos utilizados nas captações e desvios
irregulares.
A
decisão prevê ainda que “o descumprimento
das determinações implicará na fixação de multa em desfavor dos respectivos
entes, com possibilidade de redirecionamento em face dos gestores
correspondentes”.
O
próprio MPF já havia emitido duas recomendações, cujos objetos, entre outros,
já apontavam para a necessidade de intensificação das medidas de fiscalização.
Entretanto,
“apesar das recomendações e das
resoluções emitidas, há numerosas evidências, colhidas desde 2014, de que a
fiscalização empreendida pelos três réus não tem sido suficiente para coibir a
prática de captação irregular de água ao longo da calha do rio”.
Pauta Aberta
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