quinta-feira, 25 de agosto de 2016

IFRN é 1° órgão a cumprir percentual mínimo de compras da agricultura familiar

PAA

Produtos serão comprados por meio da modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos.



Brasília – O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) é o primeiro órgão da União a cumprir integralmente o decreto que determina o percentual mínimo de 30% de aquisições de alimentos da agricultura familiar para a administração pública federal. A compra dos produtos será feita por meio da modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
No total, serão investidos R$ 624,8 mil na compra de hortifrúti, lácteos, ovos, panificados e polpas de frutas para atender os refeitórios dos 20 campi do IFRN. Esse valor correspondente a 31,7% do orçamento do instituto para aquisição de alimentos no ano de 2016.
Podem participar da chamada pública agricultores familiares, cooperativas, associações que possuem Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). O programa movimenta o comércio local, reduz a pobreza no campo e incentiva a oferta de alimentos mais saudáveis e de qualidade diretamente do campo. Os interessados em fornecer os gêneros alimentícios deverão apresentar os documentos de habilitação e proposta de venda até o dia 31 deste mês.
“Temos o primeiro órgão da administração pública federal a atender integralmente o decreto. Essa compra demonstra que a modalidade é viável e, principalmente, importante para a agricultura familiar e para as instituições”, destacou o secretário nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), Caio Rocha.
Segundo Flávia Roberta Monteiro, nutricionista do IFRN, a instituição espera ampliar, com os recursos destinados para o PAA, a aquisição de alimentos da agricultura familiar. “Já comprávamos estes produtos pelo Pnae [Programa Nacional de Alimentação Escolar]. O PAA veio fortalecer esta aquisição. Para 2017, temos como objetivo efetuar novamente este processo, sempre tentando aperfeiçoar e fortalecer esta modalidade de compra”, afirmou.
O limite de venda por agricultor familiar (DAP pessoa física) é de R$ 20 mil por ano, por órgão comprador, independente se já forneceu a outras modalidades do PAA ou do Pnae. Já o limite para cooperativas ou associações é de R$ 6 milhões por DAP Jurídica, também por órgão comprador.

Ascom/MDSA

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