Preencha o Cadastro Ambiental Rural: o CAR, até o dia 5 de maio de 2016 |
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Olá! Agricultor (a) familiar, assentado do Crédito Fundiário!
Já sabe que nós temos um novo código florestal brasileiro?
Este código traz novas regras que temos que seguir até para
fazermos a regularização ambiental e termos acesso aos benefícios que
conquistamos ao longo destes anos, como o Pronaf.
Entre essas regras está a obrigatoriedade de preencher o Cadastro Ambiental Rural: o CAR, até o dia 5 de maio de 2016.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG),
nossas Federações e Sindicatos, vêm trabalhando ativamente para
facilitar a vida dos agricultores e agricultoras.
Você tem algumas facilidades diante da lei conquistada pelo
conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras rurais para agricultura
familiar e assentados do crédito fundiário.
Mas reforçamos! É preciso preencher o cadastro!
Então vamos lá... Procure o seu Sindicato dos Trabalhadores Rurais e receba a orientação necessário para fazer o CAR.
Vamos mostrar o comprometimento dos agricultores e agricultoras com o meio ambiente.
NOTA DO BLOG: Este CAR, foi mais uma peça complicada enviada pelo governo federal, através do MMA. Os sindicatos, EMATER e outros órgãos, só estão fazendo este bendito CAR, naqueles imóveis que possuem menos de quatro módulos, ou seja, imóveis com menos de 200 ha. No nordeste do país, a maioria dos imóveis rurais possuem entre quatro e dez módulos que certamente ficarão prejudicados. Eu mesmo procurei a coordenação do CAR no IDEMA e recebi não por resposta com relação a orientação de fazer o CAR de minha propriedade. E aí eu perguntei: a quem eu me dirijo para fazer o meu? responderam que eu tinha que pagar a um técnico, pois o governo orientou para ser feito apenas o produtores da agricultura familiar, ou seja abaixo de quatro módulos. Em resumo: muitos produtores não vão fazer o bendito CAR.
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