Novo sistema reduz para um mês prazo de registro e cadastro de produtos
Ferramenta é mais um passo dado pelo Mapa em busca da modernização e desburocratização
O tempo de espera para pedido de registro e cadastro e da emissão do
certificado de registro deverá diminuir de seis para apenas um mês. Este
resultado previsto a partir da decisão do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Mapa) de instituir o Sistema Eletrônico
Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro). Ele
tem por finalidade a coordenação e gestão de cadastros e registro de
estabelecimentos, produtos agropecuários e a integração com o banco de
dados único do Mapa.Atualmente o Sipeagro está disponível para as áreas de fertilizantes, agrotóxicos, vinhos e bebidas e produtos veterinários, diz a chefe de Apoio à Modernização de Processos da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, Cristina Farina.
Para registrar os estabelecimentos e produtos, antes do sistema ser informatizado, os usuários enviavam toda documentação necessária via protocolo. Até que tudo fosse checado manualmente, poderia demorar até seis meses. Agora, a previsão é que o tempo de espera seja de um mês.
Além do registro e cadastro de estabelecimentos, produtos e afins, o Sipeagro permite o gerenciamento técnico, administrativo e operacional de inspeção e fiscalização agropecuária. “A expectativa é que essa ferramenta seja um meio que ajude a garantir ainda mais a segurança alimentar”, diz Cristina.
O Sipeagro também faz o controle dos procedimentos relacionados à produção, importação, exportação, comercialização e ao uso na produção agropecuária, além dos processos administrativos de apuração de infração. O sistema foi instituído por meio da Instrução Normativa n° 34, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23).
Como usar o sistema
O cidadão que quiser ter acesso ao sistema deve acessar a página www.agricultura.gov.br, ir na opção Serviços e Sistemas e escolher na lista o Sipeagro. No registro e cadastro, na renovação, na alteração e na atualização de dados, de estabelecimento e produto, o interessado deverá aportar ao sistema a informação requerida e os documentos previstos em legislação específica.
Os titulares ou responsáveis técnicos terão até um ano para a atualização de seus registros e cadastros. A atualização implicará alteração dos números do registro e cadastro atualmente existentes no Mapa.
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