Prezados e prezadas das Delegacias do MDA, movimentos sociais e parceiros,
Foi publicada hoje a Resolução do CMN de nº 4.436, de 24 de setembro de 2015, que concede novo prazo para liquidação com rebate de 70% (setenta por cento) sobre o saldo das operações de crédito rural de custeio e
investimento contratadas até 31 de dezembro de 2010 ao amparo dos Grupos
“A” e “A/C” do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf), cujo risco seja dos Fundos Constitucionais de
Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO)
ou da União, que estiverem em situação de inadimplência em 30 de
dezembro de 2013.
Vejam no anexo.
Divulgar essa medida e estimular os
agricultores familiares para que liquidem as operações dos Grupos “A” e
“A/C” Pronaf, cujo risco seja dos Fundos Constitucionais de
Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO)
ou da União, que estiverem em situação de inadimplência em 30 de
dezembro de 2013 vai ajuda a muita gente.
"A
liquidação pode ser efetivada até 30 de dezembro de 2015 com rebate de
70% (setenta por cento) sobre o saldo devedor atualizado, em
substituição a todos os bônus de adimplência e de liquidação previstos
contratualmente.” (NR)
Contamos com a ação de todos(as).
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