Conab vai adquirir alimentos da agricultura familiar
Cerca de 3,5 mil toneladas serão compradas
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) vai adquirir 3,5 mil toneladas de alimentos da agricultura familiar, que serão destinados a populações que se encontram em situação de insegurança alimentar.
As inscrições deverão ser feitas até o dia 16 de agosto. Serão adquiridos arroz, farinha de trigo, macarrão, farinha de mandioca, fubá de milho, feijão e açúcar.
Os produtos serão destinados a 15 Estados e deverão ser entregues até o dia 27 de setembro, conforme determinação do edital da Chamada Pública. A compra será realizada por meio das Superintendências Regionais da Companhia em Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Documentação
Para participar da Chamada Pública, as representações devem enviar a documentação exigida, como cópia do CNPJ da organização, DAP Jurídica, entre outros, além das amostras do produto para avaliação prévia e o formulário com a proposta de venda. Toda documentação deve ser encaminhada à superintendência da Conab no respectivo estado.
Os produtos que não atenderem as especificações exigidas serão recusados e colocados à disposição da organização fornecedora, que terá o prazo máximo de 30 dias para retirada do produto.
Tempo para inscrições
No último dia (17.08), o tempo para inscrição será reduzido, podendo ser feita até as 12h. A abertura, análise e classificação das propostas está marcada para as 14h do dia 19 nas superintendências contempladas.
O limite de venda por agricultor familiar (DAP pessoa física) é de R$ 20 mil por ano, independente de já fornecerem a outras modalidades do Programa de Aquisição de Alimentos ou do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Já o limite para cooperativas ou associações é de R$ 6 milhões por DAP Jurídica.
Os produtos adquiridos serão utilizados na composição de Cestas de Alimentos que serão destinadas a grupos populacionais específicos, determinados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em situação de insegurança alimentar e nutricional. A ação é coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan) do MDS. Fonte: Portal Brasil
NOTA DO BLOG: E o RN de fora.
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