quarta-feira, 15 de abril de 2015

Nova resolução aumenta oportunidade de venda para a merenda escolar


A nova resolução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) publicada neste mês abril pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) traz melhorias no processo de compra e venda de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar.
A partir de agora, o limite de venda passa a ser por entidade executora - prefeituras, secretarias estaduais, caixas escolares. O agricultor familiar poderá vender, anualmente, até R$ 20 mil por entidade, o que possibilita na prática um aumento do limite anual.
Para o coordenador de Comercialização da SAF/MDA, Igor Teixeira, a alteração amplia o canal de comercialização. “Os agricultores agora podem concorrer a mais chamadas gerando, automaticamente, um aumento na renda familiar”, conclui.
O novo texto esclarece a priorização dos projetos das Chamadas Públicas, dando maior clareza para o processo de seleção. Agora, os projetos devem ser divididos em quatro categorias na seguinte ordem: os de grupos de fornecedores locais; os de grupos de fornecedores do território rural; os de grupos de fornecedores do estado, e; os de grupos de fornecedores do país. Feito isso, a prioridade é do grupo de fornecedores locais e assim por diante. Assim, garante-se que a aquisição priorizará os projetos mais próximos às escolas.
Dentro dessas categorias, os critérios para seleção continuam sendo os projetos de assentamentos da reforma agrária e comunidades tradicionais, na sequência os fornecedores com certificação orgânica e agroecológica, os grupos formais com DAP Jurídica e, por fim, os grupos informais e agricultores individuais.
Com as alterações, o controle no limite de venda passa a ser de responsabilidade das entidades executoras, quando os produtos adquiridos forem de agricultores individuais ou grupos informais, ou das cooperativas e associações, quando essas comercializarem produtos de seus membros.
Resolução CD/FNDE nº 4, de 2 de abril de 2015
A Resolução CD/FNDE nº 4, de 2 de abril de 2015, altera a redação dos artigos 25 a 32 da Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), relativa à aquisição da agricultura familiar para a alimentação escolar.
Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 08 de abril de 2015.

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