Ano novo começa com regras mais rígidas para funcionamento de serviços veterinários
As definições são do Conselho Federal de Medicina Veterinária e vão estabelecer regras mais rígidas para o funcionamento de serviços veterinários, como hospitais, consultórios e clínicas. Os novos critérios, estabelecidos na resolução 1015/2012 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), entram em vigor em 15 de janeiro.A resolução estabelece parâmetros de diferenciação dos estabelecimentos veterinários, determinando estrutura obrigatória para cada um deles. Os proprietários terão até o dia 15 de janeiro de 2015 para fazer as adequações, caso contrário estarão sujeitos a multa. Além disso, os médicos veterinários responsáveis poderão sofrer processo ético-profissional, caso não atendam às exigências.
Os Conselhos Regionais, órgãos responsáveis pela fiscalização nos estados, atuarão também para trazer mais profissionalização ao setor e apoiar os médicos veterinários que optam por montar um negócio próprio, seguindo os parâmetros da resolução. Segundo o presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda, “o novo texto estabelece atualizações para acompanhar as mudanças do mercado, garantir melhores condições de atendimento aos animais, acompanhar o desenvolvimento tecnológico e a legislação sanitária”.
As diferenças e os serviços prestados pelos diversos tipos de estabelecimentos veterinários ficaram mais claras. Vejamos as diferenças:
– Hospitais Veterinários são estabelecimentos capazes de assegurar as instâncias médicas curativa e preventiva aos animais, com atendimento ao público em período de 24 horas, com a presença permanente e sob a responsabilidade técnica de médico veterinário.
– Clínicas Veterinárias são estabelecimentos destinados ao atendimento de animais para consultas e tratamentos clínico-cirúrgicos, podendo ou não ter internações, sob a responsabilidade técnica e presença de médico veterinário
Clínicas Veterinárias Especializadas são estabelecimentos destinados a prestar atendimento integral em uma especialidade de Medicina Veterinária.
– Consultórios Veterinários são estabelecimentos de propriedade de médico veterinário destinados ao ato básico de consulta clínica, curativos e vacináveis de animais, sendo vedadas a realização de procedimentos anestésicos e/ou cirúrgicos e a internação.
– Unidade de Transporte e Remoção é o veículo destinado unicamente à remoção de animais que não necessitem de atendimento de urgência ou emergência. Sua utilização dispensa a necessidade da presença de um médico veterinário.
– Ambulância Veterinária é o veículo identificado como tal, cujos equipamentos, utilizados obrigatoriamente por um profissional médico veterinário, permitam a aplicação de medidas de suporte básico ou avançado de vida, destinadas a estabilização e transporte de doentes que necessitem de atendimento de urgência ou emergência.
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