MP pode federalizar toda a inspeção agropecuária
Uma medida provisória que determina que a inspeção de produtos de origem animal passe a ser feita exclusivamente pelo governo federal deve ir à votação na próxima terça, dia 25, em uma comissão mista do Senado.
Segundo o relator da Medida Provisória 653, deputado federal Manoel Júnior (PMDB-PB), a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal deve ser concentrada na esfera federal.
Caso seja aprovada, a proposta vai acabar com as agências estaduais e municipais de defesa agropecuária e poderá resultar no fechamento de estabelecimentos menores.
Para entrar em vigor, a medida provisória precisa ser aprovada na Comissão Especial e nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado até o dia 8 de dezembro, data em que perde a validade.
O presidente da Sociedade Brasileira de Defesa Agropecuária (SBDA), Paulo Emílio Torres, diz que a medida é um absurdo e pegou todos de surpresa.
– Nós somos completamente contrários a mudar a redação do Artigo 1º da Lei nº 7.889/89, como propõe essa MP. Se isso acontecer, a inspeção passa a ser uma ação centralizada. Essa federalização já aconteceu no passado com bastante insucesso. Isto é um retrocesso – aponta Torres.
O primeiro artigo da Lei nº 7,889, citado pelo presidente da SBDA, diz que a prévia inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, "é da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. A MP 653 altera esse ponto da redação para “é de competência da União, através do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.”.
Torres aponta ainda outro problema: a medida pode favorecer a clandestinidade, pois a União não tem funcionários suficientes para tratar de toda a inspeção agropecuária.
A proposta causou perplexidade, principalmente, porque toma carona em uma MP que trata de outro assunto totalmente diverso. Na sua origem, a MP 653 flexibiliza a Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.
Além das modificações no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, o relator também incluiu na mesma MP uma alteração na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que disciplina o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
Os dois temas não possuem conexão nenhuma com a flexibilização da exigência de um farmacêutico nas pequenas farmácias, objeto central da medida. (Canal Rural)
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