Qual é o primeiro passo para regularizar a situação ambiental da propriedade?
Paulo Guilherme Cabral, secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente (MMA), a primeira ação é fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) junto ao MMA, Ibama, órgãos estaduais de meio ambiente ou até mesmo nas cooperativas.
O proprietário do imóvel deve acessar o site car.gov.br e cadastrar a propriedade no sistema. Na tela, aparecerá um formulário que deve ser preenchido com informações básicas: nome, documentos, coordenadas geográficas da propriedade. Depois, o sistema apresentará uma foto de satélite da região onde a fazenda se localiza e o dono terá de fazer a demarcação. Feito isso, o sistema vai analisar a declaração. Se algo estiver em desconformidade, o sistema indicará o erro e o declarante pode voltar para corrigir.
O cadastro é obrigatório e deve ser feito nos próximos dois anos. A partir daí, o proprietário será informado sobre quantos hectares ele terá de recompor e as suas Áreas de Proteção Permanente (APP) e Reservas Legais (RL). Esse é o primeiro passo, e quem não o cumprir pode ser punido com o bloqueio ao crédito rural, por exemplo.
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