Sancionada lei que permite renegociação das dívidas rurais do Nordeste
Bancada estadual do RN na Assembléia Legislativa discutindo ações contra a seca |
Brasília (DF) – Já está em vigor a lei que permite aos produtores
rurais do Nordeste, atingidos pela seca, renegociar as dívidas com os
bancos oficiais. A lei, assinada sem vetos pela presidente Dilma
Rousseff, foi publicada no Diário Oficial da União. “Essa é mais uma
vitória conquistada com muita negociação, desde os sofridos produtores
rurais do meu estado até a equipe econômica que foi sensível ao nosso
pleito”, comemorou o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique
Eduardo Alves.
O deputado reforçou seu empenho pessoal para que a matéria fosse
aprovada conforme as negociações iniciadas com base nas reivindicações
dos pequenos produtores que, “além de quebrados financeiramente por
causa da seca, ainda estavam sendo executados na justiça e perdendo suas
terras para os bancos do Nordeste e do Brasil”. Henrique Alves
participou de encontros com produtores e lideranças rurais do Rio Grande
do Norte em Angicos e Caicó e na sede da Associação Norte-riograndense
de Criadores (Anorc), em Parnamirim.
De acordo com o texto ficam suspensas, até dezembro de 2014, as ações
judiciais para cobranças de dívidas e leilões de terras dos produtores
endividados com os bancos. A lei beneficia os produtores dos municípios,
em estado de emergência ou de calamidade pública, em decorrência de
seca ou estiagem, decretado entre dezembro de 2011 e junho de 2013, na
área de abrangência da Sudene. As dívidas serão pagas em até 10 anos. Os
produtores perdem o benefício caso descumpram os termos da
renegociação. As regras são semelhantes as que já eram aplicadas aos
produtores do Programa de Agricultura Familiar (Pronaf).
As dívidas, originalmente contratadas em até R$ 15 mil, terão rebate
de 65% sobre o saldo atual. Para dívidas até R$ 35 mil, o saldo devedor
excedente aos R$ 15 mil iniciais, terá rebate de 45%. Já para as dívidas
entre R$ 35 mil e R$ 100 mil, o rebate sobre a atualização do saldo
será de 40%. Para efeito de atualização do saldo devedor, a lei
determina a exclusão de bônus, juros, mora, encargos com advogados e por
inadimplência. Se o saldo devedor com os rebates calculados for zero,
não haverá devolução, por parte do devedor, do montante do contrato
inicial.
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