MDA e Caixa firmam acordo para facilitar acesso ao Minha Casa, Minha Vida Rural
O Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), o Minha Casa Minha
Vida Rural (MCMVR), que subsidiou mais de 90% do valor do imóvel, agora
está mais próximo dos beneficiários do Terra Legal, iniciativa do
Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). A pasta e a Caixa Econômica
Federal firmaram um acordo para facilitar o acesso dos agricultores
familiares que produzem na Amazônia Legal ao programa de habitação.
A parceria foi oficializada em agosto deste ano e já mobilizou 150 famílias de produtores rurais no sul do Amazonas. O ministério repassou ao banco uma lista dos beneficiários do Terra Legal que já receberam a titulação de suas terras. E, além disso, tem se articulado com agricultores, governos estaduais e municipais, associações e cooperativas no intuito de incentivar à adesão ao programa, a exemplo das ações que já desenvolvem no âmbito dos programas Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e de Aquisição de Alimentos (PAA).
A parceria foi oficializada em agosto deste ano e já mobilizou 150 famílias de produtores rurais no sul do Amazonas. O ministério repassou ao banco uma lista dos beneficiários do Terra Legal que já receberam a titulação de suas terras. E, além disso, tem se articulado com agricultores, governos estaduais e municipais, associações e cooperativas no intuito de incentivar à adesão ao programa, a exemplo das ações que já desenvolvem no âmbito dos programas Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e de Aquisição de Alimentos (PAA).
“O trabalho representa a
presença mais forte do poder público na questão da regularização
fundiária. Mais do que o título da propriedade, o MDA quer dar condições
para que as famílias permaneçam no campo, fazendo com que as
comunidades se desenvolvam”, explica o secretário extraordinário de
Regularização Fundiária da Amazônia Legal do MDA, Sérgio Lopes.
Dignidade
Produtores rurais do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Mato Grosso e em parte do estado do Maranhão, terão mais facilidade para adquirir uma moradia digna. Eles poderão dar um salto na qualidade de vida, como o que já foi dado por agricultores que moram na outra ponta do país. Foi assim que ocorreu com a família de Nelson Luiz Keil, 49 anos. O morador do município de Pinhalzinho, no Território da Cidadania Oeste Catarinense, em Santa Catarina, trocou, em abril deste ano, o casebre onde vivia por uma casa de concreto de 70 metros quadrados com três quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço.
Produtores rurais do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Mato Grosso e em parte do estado do Maranhão, terão mais facilidade para adquirir uma moradia digna. Eles poderão dar um salto na qualidade de vida, como o que já foi dado por agricultores que moram na outra ponta do país. Foi assim que ocorreu com a família de Nelson Luiz Keil, 49 anos. O morador do município de Pinhalzinho, no Território da Cidadania Oeste Catarinense, em Santa Catarina, trocou, em abril deste ano, o casebre onde vivia por uma casa de concreto de 70 metros quadrados com três quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço.
“Se não fosse esse
programa, a gente ia continuar morando em péssimas condições. Lembro que
quando chovia molhava dentro da casa por causa das frestas na madeira.
Agora, temos um novo ânimo para ficar no campo, é um bom motivo para que
meus filhos também queiram continuar com a gente”, comemora o
agricultor que mora a 600 quilômetros de Florianópolis, capital do
estado.
Lá, ele vive com a mulher
e os três filhos mais novos. Os outros três deixaram o campo. “Se essas
oportunidades existissem há dez anos, talvez eles estivessem aqui com a
gente”, acredita Nelson, que, com a família, cria pequenos animais numa
área de nove hectares.
60 mil casas até 2014
Com mais de 30 mil
unidades habitacionais contratadas, o Programa Nacional de Habitação
Rural (PNHR), do governo federal, está garantindo a melhoria das
condições de moradia dos agricultores familiares brasileiros. A meta é
que até 2014 sejam construídas ou reformadas cerca de 60 mil casas.
A superintendente
nacional de Habitação Rural da Caixa, Noemi da Aparecida Leme, destaca
que o programa foi criado pela necessidade de uma política habitacional
que atendesse às especificidades da moradia no campo. É que as
diferenças do meio urbano para o rural – como cultura, forma de
remuneração, gleba de terra, logística para construção – passaram a ser
consideradas nos programas de moradia para a população do campo.
“Estamos experimentando um novo modelo de construção. Mais de 80% dos
projetos já aprovados são para a autoconstrução assistida. Isso quer
dizer que são os próprios beneficiários que constroem suas moradias”.
O PNHR prevê a construção
de casas com quartos, sala, banheiro, cozinha e área de serviço, com
respeito às características regionais, climáticas e culturais da
localidade ou comunidade beneficiada. Pelo programa também é possível
financiar a reforma.
Grupos
O programa está dividido em três modalidades. O Grupo 1 consiste na concessão de subsídios, com recursos do Orçamento-Geral da União (OGU), a beneficiários – agricultores familiares e trabalhadores rurais – para a construção ou reforma de unidades habitacionais, por meio da modalidade aquisição de material de construção para construção, conclusão, reforma ou ampliação.
O programa está dividido em três modalidades. O Grupo 1 consiste na concessão de subsídios, com recursos do Orçamento-Geral da União (OGU), a beneficiários – agricultores familiares e trabalhadores rurais – para a construção ou reforma de unidades habitacionais, por meio da modalidade aquisição de material de construção para construção, conclusão, reforma ou ampliação.
A entidade organizadora
pode ser representada por cooperativa, associação, sindicato ou poder
público (estado, município e Distrito Federal). Os beneficiários são
agricultores familiares, com renda familiar anual bruta máxima de R$ 15
mil, que comprovem enquadramento no Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Família (Pronaf), mediante apresentação de Declaração de
Aptidão ao Pronaf (DAP), e trabalhadores rurais com renda familiar bruta
anual máxima de R$ 15 mil.
Já o Grupo 2 – que inclui
agricultores familiares com renda entre R$ 15 mil e R$ 30 mil – e o
Grupo 3, para agricultores com renda acima de R$ 30 mil até o limite de
R$ 60 mil, concedem financiamento habitacional com base em recursos do
FGTS e OGU, com limite até R$ 80 mil para a construção ou reforma de
moradias rurais.
O que é o Programa Nacional de Habitação Rural?
O Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) foi criado pelo governo federal no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, e é operacionalizado pela Caixa. Tem por objetivo possibilitar ao agricultor familiar ou ao trabalhador rural acesso à moradia digna. O programa atende a todos os municípios do País e permite a construção de uma casa nova ou a conclusão/reforma e/ou ampliação da moradia já existente.
O Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) foi criado pelo governo federal no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, e é operacionalizado pela Caixa. Tem por objetivo possibilitar ao agricultor familiar ou ao trabalhador rural acesso à moradia digna. O programa atende a todos os municípios do País e permite a construção de uma casa nova ou a conclusão/reforma e/ou ampliação da moradia já existente.
O PNHR – articulação
entre o MDA, o Ministério das Cidades, o Ministério de Desenvolvimento
Social e Combate à Fome (MDS), a Caixa e o Banco do Brasil – também está
inserido dentro do Plano Brasil Sem Miséria e do programa Minha Casa
Minha Vida. É uma das ações desenvolvidas pelo governo federal como
resposta a demandas dos movimentos sociais do campo.
Como eu posso participar do programa?
Se você é agricultor familiar, tem que apresentar sua Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) para comprovar enquadramento no Pronaf. O trabalhador rural tem que apresentar o comprovante de renda, que pode ser formal ou declarado. Também são atendidos pelo PNHR pescadores artesanais, extrativistas, aquicultores, maricultores, piscicultores, comunidades quilombolas e povos indígenas.
Se você é agricultor familiar, tem que apresentar sua Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) para comprovar enquadramento no Pronaf. O trabalhador rural tem que apresentar o comprovante de renda, que pode ser formal ou declarado. Também são atendidos pelo PNHR pescadores artesanais, extrativistas, aquicultores, maricultores, piscicultores, comunidades quilombolas e povos indígenas.
Outras informações no portal da Caixa.
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