Famílias agricultoras ganham portal para vender a usinas de biodiesel
"Antes, era necessário o contrato individual com cada família agricultora e, agora, o contrato será com a cooperativa, que deverá lançar os dados da produção e número de famílias envolvidas nos processos no Sabido", explica o coordenador de Biocombustível da SAF/MDA, Marco Antônio Leite.
Por meio do Sabido, as empresas processadoras podem comprar as oleaginosas da agricultura familiar e as cooperativas com participação de agricultores familiares existentes no Brasil apresentam o que produzem e quanto de produção está disponível para venda. Segundo Leite, a transparência pode servir para atrair mais cooperativas para este mercado, pois mostrará a rentabilidade e a demanda. O coordenador acredita que o sistema servirá também para as cooperativas procurarem melhores negócios e ofertas de compras mais vantajosas.
Hoje, 67 cooperativas do País vendem a matéria-prima produzida por cerca de 120 mil agricultores familiares. Deste total da agricultura familiar, cerca de 75% comercializaram a produção via cooperativas, cuja renda bruta até o momento é de, aproximadamente, R$ 1 bilhão. Os leilões de compra de combustível movimentaram, no ano passado, 2,6 bilhões de litros de biodiesel.
O sistema também será útil para fornecer informações mais precisas para o governo gerenciar o Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB) e o uso do Selo Combustível Social. O selo é uma identificação concedida aos produtores de biodiesel que promovem a inclusão social e o desenvolvimento regional por meio de geração de emprego e renda para agricultores familiares.
NOVAS REGRAS PARA HABILITAÇÃO
a Instrução Normativa nº 1 do MDA - clique aqui para acessar -, que definiu as regras para o uso do Sabido, também alterou o processo de habilitação de agricultores familiares ao PNPB. As cooperativas já podem protocolar o pedido de habilitação na SAF/MDA. Junto com o pedido deve estar a Declaração de Aptidão ao Pronaf jurídica (DAP jurídica) e todos os dados relacionados ao processo de aquisição da matéria-prima da agricultura familiar até o momento da sua venda.
No prazo de 60 dias, o pedido será avaliado por uma equipe técnica do MDA para concessão da nova habilitação. Após esse processo, os dados recebidos serão consolidados e uma relação de todas as cooperativas que estão aptas para vender sua mercadoria ficará disponível na página do MDA. As informações serão atualizadas mensalmente.
As novas medidas, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) do dia 22 de junho de 2011, foram elaboradas com a participação de vários agentes envolvidos no PNPB, como: cooperativas de todo o Brasil, entidades representativas dos agricultores familiares e empresas de biodiesel. "Nossa meta é melhorar esse canal de comercialização que o agricultor possui para vender seu produto. Mais do que isso, vamos contribuir para que a cooperativa tenha o seu trabalho reconhecido e qualificar a oferta do agricultor", ressalta Leite.
O MDA participa da gestão do PNPB estimulando a produção do novo combustível e apoiando a participação da agricultura familiar na cadeia produtiva. Instrumentos como crédito, zoneamento, assistência técnica, fomento, benefícios fiscais (Selo Combustível Social) estão disponíveis para promover o fortalecimento da agricultura familiar na produção de biodiesel. Em 2010 mais de 100 mil famílias foram incluídas no PNPB.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Ajude o nosso Blog.