08/10/2010 16:47
Agricultores e empreendedores familiares rurais dos estados do Acre, Alagoas, Bahia, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Tocantins que vendem seus gêneros alimentícios para as escolas das redes municipal e estadual de ensino estão isentos de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A medida é parte do Convênio nº 143 assinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária do Ministério da Fazenda (Confaz/MF) com os oito estados e aprovado no final do mês de setembro de 2010.
Outros estados também podem aderir ao convênio por meio de articulação direta com o Confaz, via Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ).
O limite das operações é de R$ 9mil/ano por agricultor ou empreendedor. Dos 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) destinados à compra de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar, R$ 225,2 milhões são para os agricultores dos estados contemplados, podendo beneficiar cerca de 12 milhões de estudantes e 25 mil agricultores de 1.528 municípios.
Para serem beneficiados, agricultores familiares, associações ou cooperativas devem estar enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), e estar de posse da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) - física ou jurídica.
A Lei da Alimentação Escolar nº 11.947/2009 determina a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a alimentação escolar, na compra de produtos da agricultura familiar, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Outros estados também podem aderir ao convênio por meio de articulação direta com o Confaz, via Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ).
O limite das operações é de R$ 9mil/ano por agricultor ou empreendedor. Dos 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) destinados à compra de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar, R$ 225,2 milhões são para os agricultores dos estados contemplados, podendo beneficiar cerca de 12 milhões de estudantes e 25 mil agricultores de 1.528 municípios.
Para serem beneficiados, agricultores familiares, associações ou cooperativas devem estar enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), e estar de posse da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) - física ou jurídica.
A Lei da Alimentação Escolar nº 11.947/2009 determina a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a alimentação escolar, na compra de produtos da agricultura familiar, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O orçamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) previsto para 2010 é de R$ 3 bilhões para todo o País, beneficiando 64 milhões de estudantes da educação básica e de jovens. Para a compra direta de produtos da agricultura familiar devem ser investidos cerca de R$ 900 milhões (referente aos 30%).
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